
A indeniza��o diz respeito aos danos morais e est�ticos sofridos pelo presidi�rio, enquanto a pens�o mensal gira em torno da redu��o da capacidade profissional do detento.
O caso se deu em abril de 2011, quando o bra�o esquerdo do envolvido foi sugado por uma m�quina centr�fuga. O fato causou esmagamento do cotovelo e uma fratura exposta no membro superior.
Em sua defesa, o governo estadual alegou que se tratava de um acidente eventual. Portanto, o Executivo n�o teria responsabilidade sobre o fato, j� que mantinha regular regime de vigil�ncia sobre os presos.
Com a senten�a do juiz Bruno Henrique Tenorio Taveira, as partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador Audebert Delage, manteve as condena��es. “O dano tem origem na inexist�ncia, mau funcionamento ou atraso na presta��o de servi�os. Restou provada a neglig�ncia da Administra��o P�blica quanto � fiscaliza��o do complexo penitenci�rio, no qual o homem cumpria pena”, explicou Delage.
Os desembargadores Edilson Ol�mpio Fernandes e Sandra Fonseca acompanharam o relator.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)