A Justi�a determinou uma indeniza��o de R$ 12 mil por danos morais a ser paga pela Autopista Fern�o Dias, concession�ria que administra os 570 quil�metros da BR-381, � v�tima de um acidente de tr�nsito, por falha na presta��o do servi�o e pelos ferimentos sofridos pelo condutor. A v�tima alegou ter batido o ve�culo devido � falta de sinaliza��o no local.
Conforme o boletim de ocorr�ncia, um acidente alguns quil�metros � frente de onde estava o condutor teria provocado a renten��o do tr�nsito e, segundo a v�tima, n�o havia nenhuma indica��o de reten��o e tr�nsito lento no local, o que ocasionou outro acidente, envolvendo o autor do processo.
De acordo com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a v�tima alega que no local havia "sarjeta e bueiro em mau estado de conserva��o, com eros�o sob a faixa de bordo da via, e mureta interrompida, o que agravou a colis�o".
J� a concession�ria alegou que n�o havia qualquer irregularidade, atribuindo ao condutor a culpa exclusiva pelo acidente. Segundo a autopista, o motorista n�o manteve a devida dist�ncia de seguran�a em rela��o ao ve�culo que se encontrava � frente. Durante o processo a concession�ria afirmou ainda que n�o houve comprova��o de dano moral contra o condutor, que sofreu apenas escoria��es.
Na avalia��o do desembargador M�rcio Idalmo Santos Miranda, relator do processo, n�o se pode esperar "do condutor em via de tr�nsito r�pido a total e imediata frenagem do ve�culo diante de tr�fego parado por motivo de acidente, quando o fato n�o foi devidamente sinalizado".
O magistrado ainda argumentou que a descri��o do acidente aponta claramente que a batida ocorreu devido ao outro acidente � frente. A decis�o � da 9ª C�mara C�vel do TJMG.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie