A Justi�a Federal acatou pedido do Minist�rio P�blico Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e concedeu liminar em a��o civil p�blica que determina a reabertura da 13ª Delegacia da Pol�cia Rodovi�ria Federal em Po�os de Caldas, no Sul de Minas.
A extin��o da delegacia foi considerada ilegal pela Justi�a, por v�cio de incompet�ncia. De acordo com a a��o do MPF, “o regimento interno da PRF prev� que a extin��o de unidades cabe somente ao diretor-geral da corpora��o”. E, segundo o Minist�rio P�blico, isso n�o ocorreu no fechamento da delegacia da cidade, j� que o documento que extinguiu a unidade, foi expedido pelo coordenador de gest�o de pessoas da institui��o.
A liminar determina que a Uni�o adote, no prazo de 30 dias, todas as provid�ncias necess�rias para a reabertura da 13ª Delegacia da Pol�cia Rodovi�ria Federal, inclusive com a relota��o dos servidores na unidade.
Extin��o e ilegalidades
Em junho, o Minist�rio de Estado Extraordin�rio da Seguran�a P�blica expediu a Portaria 86/2018 com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comiss�o do pr�prio minist�rio. Em seguida, o coordenador-geral de gest�o de pessoas da PRF expediu o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu v�rios cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Po�os de Caldas.
De acordo com a a��o ajuizada pelo MPF, al�m do v�cio de incompet�ncia, a extin��o da delegacia tamb�m � ilegal por aus�ncia de motivos leg�timos, j� que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a import�ncia da delegacia para a regi�o de Po�os.
A delegacia extinta, segundo apurou o MPF, lidera o ranking de produtividade em Minas Gerais em v�rios aspectos. � importante n�o s� para a fiscaliza��o rodovi�ria da regi�o, mas tamb�m para o combate ao crime organizado, j� que atuava com a��es de intelig�ncia em estradas importantes que ligam Minas a S�o Paulo.
A extin��o da delegacia foi considerada ilegal pela Justi�a, por v�cio de incompet�ncia. De acordo com a a��o do MPF, “o regimento interno da PRF prev� que a extin��o de unidades cabe somente ao diretor-geral da corpora��o”. E, segundo o Minist�rio P�blico, isso n�o ocorreu no fechamento da delegacia da cidade, j� que o documento que extinguiu a unidade, foi expedido pelo coordenador de gest�o de pessoas da institui��o.
A liminar determina que a Uni�o adote, no prazo de 30 dias, todas as provid�ncias necess�rias para a reabertura da 13ª Delegacia da Pol�cia Rodovi�ria Federal, inclusive com a relota��o dos servidores na unidade.
Extin��o e ilegalidades
Em junho, o Minist�rio de Estado Extraordin�rio da Seguran�a P�blica expediu a Portaria 86/2018 com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comiss�o do pr�prio minist�rio. Em seguida, o coordenador-geral de gest�o de pessoas da PRF expediu o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu v�rios cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Po�os de Caldas.
De acordo com a a��o ajuizada pelo MPF, al�m do v�cio de incompet�ncia, a extin��o da delegacia tamb�m � ilegal por aus�ncia de motivos leg�timos, j� que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a import�ncia da delegacia para a regi�o de Po�os.
A delegacia extinta, segundo apurou o MPF, lidera o ranking de produtividade em Minas Gerais em v�rios aspectos. � importante n�o s� para a fiscaliza��o rodovi�ria da regi�o, mas tamb�m para o combate ao crime organizado, j� que atuava com a��es de intelig�ncia em estradas importantes que ligam Minas a S�o Paulo.