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Estado de Minas

Banco � condenado a indenizar aposentado por saques indevidos em sua conta

De acordo com a senten�a, a institui��o financeira n�o demonstrou como ocorreu a retirada dos recursos, de R$ 17 mil. Valor ter� que ser devolvido. Idoso receber� ainda R$ 10 mil por danos morais


postado em 13/08/2018 21:46 / atualizado em 13/08/2018 22:41

A 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco do Brasil a reembolsar R$ 17 mil e pagar R$ 10 mil por danos morais a um lavrador aposentado por saques indevidos realizados da conta do homem.

De acordo com a den�ncia, o lavrador foi � ag�ncia banc�ria para consultar seu saldo e uma funcion�ria informou que seu cart�o estaria vencido e que o correntista deveria esperar a entrega de outro pelos Correios. O cart�o tria sido quebrado.

 

Quando retornou, 10 dias depois, para sacar sua aposentadoria, foi notificado de que R$ 17 mil tinham sido sacados de sua conta. Conforme o processo, as retiradas ocorreram entre 26 de julho e 10 de agosto de 2011.

Segundo o relator do caso, Oct�vio de Almeida Neves, como a institui��o financeira n�o apresentou imagens do sistema dos caixas eletr�nicos, a palavra do denunciante sobressai."Se o correntista alega que n�o efetuou os referidos saques, � da institui��o financeira o �nus da prova de que foi o consumidor quem o fez. E a institui��o tem capacidade para realiza��o da prova, j� que efetua a filmagem dos saques realizados, sendo que o tempo de armazenamento das referidas imagens � de sua discricionariedade", argumentou.

 

O relator, juiz  Oct�vio de Almeida Neves, entendeu que o caso ultrapassa o mero aborrecimento, sendo apto a ensejar a repara��o por dano moral, decorrente da circunst�ncia de o autor, pessoa idosa, humilde e analfabeta, ter sido surpreendida com saques de alta monta em conta banc�ria, sendo evidentes a ang�stia, o sofrimento, o desgaste e os transtornos causados pelo ocorrido. Diante disso, concluiu, estavam presentes os requisitos da responsabilidade civil: conduta il�cita, dano e nexo de causalidade.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Jos� Am�rico Martins da Costa e Maur�lio Gabriel.

 

*Estagi�rio sob supervis�o do editor Roney Garcia.


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