O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um presidi�rio que teve um p� queimado enquanto dormia no pres�dio de S�o Jo�o del Rei. A decis�o foi da 1º C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que modificou a senten�a de primeira inst�ncia da Comarca da cidade.
Segundo o presidi�rio, numa noite, enquanto cumpria pena por tr�fico de drogas no pres�dio, no Bairro do Mambengo, ele sofreu um ataque de um companheiro de cela, que ateou fogo a sacolas pl�sticas amarradas ao seu p�, ocasionando grave queimadura. Devido ao incidente, ele precisou amputar dois dedos.
O homem diz ter sido coagido a n�o contar nada �s autoridades locais. Entretanto, devido � gravidade da necrose, ele foi levado ao hospital 10 dias depois do ocorrido.
Inicialmente, o juiz teria isentado o Estado de culpa, sob o argumento de que n�o havia como o carcereiro vigiar tudo o que se passa dentro do pres�dio. Ap�s a decis�o, o presidi�rio recorreu.
J� no TJMG, segunda inst�ncia, o relator do recurso, desembargador Pedro Bittencourt, deu o parecer de que o Estado tem responsabilidade objetiva sobre o preso. De acordo com ele, a integridade e a seguran�a do encarcerado devem ser garantidas pelo ente p�blico, exceto quando a v�tima � a culpada exclusiva pelo dano.
“Assim, demonstrada a omiss�o estatal, decorrente da neglig�ncia da administra��o prisional em garantir a incolumidade do encarcerado, permitindo que lhe fossem infligidas s�rias queimaduras em seus p�s, com a posterior amputa��o de parte de seus dedos, bem como o nexo de causalidade entre a omiss�o e o acidente noticiado na inicial, o reconhecimento do dever de o apelado indenizar os danos experimentados pelo autor � medida que se imp�e”, argumentou.
O desembargador Washington Ferreira pontuou que, em sua opini�o, a falha do Estado consistiu na aus�ncia de presta��o de socorro ao custodiado, e n�o na falha em impedir conduta de terceiro respons�vel pelo dano. O magistrado votou de acordo com o relator. O desembargador Edgard Penna Amorim tamb�m concordou com o posicionamento dos colegas.
Tendo em vista que o caso foi julgado em segunda inst�ncia, ainda cabe recurso a inst�ncias superiores.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a