
Segundo decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, uma mulher ser� indenizada em mais de R$20 mil por danos materiais, morais e est�ticos por ter sido atacada por dois cachorros quando andava de bicicleta em frente a casa dos propriet�rios dos animais em janeiro de 2014.
A propriet�ria da casa confirmou os fatos, mas disse que n�o pode ser responsabilizada pelos c�es de seu filho e que ele deveria figurar no processo uma vez que acompanhou o desfecho do acidente.
Em Primeira Inst�ncia, o juiz Jo�o Batista Lopes condenou a dona da casa a indenizar a v�tima em R$747 por danos materiais, em R$ 12 mil por danos morais e em R$ 8 mil por danos est�ticos.
A parte condenada recorreu ao Tribunal alegando que os cachorros n�o s�o seus e que n�o houve neglig�ncia de sua parte. Por�m, o relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini da 14ª C�mara C�vel , manteve a senten�a. Ele afirmou que a responsabilidade no caso � objetiva, ou seja, “independentemente de prova de culpa, o detentor ou dono do animal ressarcir� todo e qualquer dano causado por este”. Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte tamb�m votaram a favor da v�tima.