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Estado de Minas

TJMG julga se uniformiza senten�a sobre parte de 50 mil processos contra a Samarco

Justi�a analisa hoje se aceita a uniformiza��o de senten�a de processos ligados � trag�dia de Mariana


postado em 27/08/2018 06:00 / atualizado em 27/08/2018 07:34

Somente em Valadares, 47 mil processos se acumulam à espera de decisão sobre os pedidos de uniformização feitos pela mineradora (foto: Wilson Ribeiro Domingos Júnior/TV Alterosa)
Somente em Valadares, 47 mil processos se acumulam � espera de decis�o sobre os pedidos de uniformiza��o feitos pela mineradora (foto: Wilson Ribeiro Domingos J�nior/TV Alterosa)

Quase 50 mil processos contra a Samarco est�o parados nos juizados especiais de cidades banhadas pelo Rio Doce, em Minas Gerais. As a��es questionam desde a qualidade da �gua depois do rompimento da Barragem do Fund�o, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na Regi�o Central de Minas, danos e preju�zos at� a responsabilidade da empresa pela trag�dia, que completa tr�s anos em novembro. As tramita��es foram suspensas depois de a mineradora entrar com v�rios pedidos de Incidentes de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDRs), na tentativa de buscar no Judici�rio uma senten�a �nica para a enxurrada de casos. Somente em Governador Valadares, na Regi�o Leste do estado, 47 mil processos est�o nessa situa��o. Hoje, � dia decisivo para a quest�o. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) julga, � tarde, em Belo Horizonte, se vai admitir ou n�o a possibilidade de uniformizar as decis�es.

O IRDR pode ser suscitado por alguma das partes envolvidas ou pelo pr�prio magistrado quando h� v�rias a��es questionando o mesmo assunto ou pedindo repara��es semelhantes. Admitindo o incidente, uma decis�o vale para todos, logo, todas as a��es t�m o mesmo resultado. Mas, enquanto isso n�o � definido, os processos ficam suspensos, aguardando o entendimento da Justi�a sobre se ser�o julgados de maneira �nica ou individualmente. Pelo menos quatro pedidos foram feitos pela mineradora.

Hoje, duas teses est�o na pauta do julgamento para instaura��o de IRDR. Uma delas � a apura��o da pr�tica de ato il�cito pela Samarco quanto ao rompimento da Barragem do Fund�o, bem como sobre os danos causados pela suspens�o do abastecimento de �gua pot�vel no munic�pio de Galileia, vizinho de Valadares, em raz�o daquela que � considerada a maior trag�dia socioambiental da hist�ria do pa�s. “O acidente causou extensos danos a um imensur�vel n�mero de pessoas, sendo que incontest�veis a��es v�m sendo propostas visando ao ressarcimento dos preju�zos causados e considerando-se a multiplicidade de a��es versando sobre o mesmo fato jur�dico, impor-se-ia a instaura��o do presente incidente”, afirma o relat�rio do desembargador Amauri Pinto Ferreira.

A outra tem a ver com a��es da cidade de Governador Valadares, que ficou sem abastecimento de �gua durante uma semana na �poca do rompimento. A tese a ser definida pelos desembargadores discute a legitimidade, sua forma de comprova��o, a caracteriza��o do dano acerca da qualidade da �gua fornecida depois da retomada de seu fornecimento, os crit�rios para sua verifica��o e, por fim, o valor da indeniza��o em raz�o do rompimento da barragem. O tema teve idas e vindas por causa de pedidos de vista. Foi inclu�do na pauta em novembro do ano passado e, este ano, voltou a sess�es ocorridas em fevereiro, maio e junho. Pelos rumos do processo, a tese n�o deve ser acatada pelos magistrados. At� o momento, tr�s desembargadores admitiram o incidente de resolu��o de demandas repetitivas, um o admitiu parcialmente e cinco o rejeitaram. Falta o voto de um magistrado.

COMPET�NCIA Dos outros dois IRDRs, um foi acolhido e outro, rejeitado. A mineradora teve sucesso at� o momento no requerimento que discutiu se os juizados especiais s�o competentes para processar e julgar demandas que t�m como objeto o fornecimento de �gua e/ou indeniza��o por danos morais. E tamb�m aquelas que trazem entre os fundamentos a d�vida acerca da qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o das cidades que captam �gua do Rio Doce em a��es propostas em decorr�ncia do rompimento da Barragem do Fund�o. A Samarco alegou a natureza t�cnica complexa da quest�o e a necessidade de produ��o de prova pericial, o que seria incompat�vel com o procedimento da Lei 9.099/1995, que trata dos juizados especiais.

No fim de maio, a Corte admitiu o IRDR e fixou tese jur�dica sustentando que os juizados especiais n�o s�o competentes para processar e julgar a��es que tratam de problema no fornecimento de �gua ou de pedidos de indeniza��o por danos morais relacionados nas cidades que captam �gua do Rio Doce. Os 10 desembargadores, por unanimidade, entenderam que tais a��es tratam de quest�es de natureza t�cnica complexa, por isso, � imprescind�vel a produ��o de prova pericial para apurar o dano. Eles decidiram ainda que s� podem ser julgados nos juizados especiais os casos que tiverem prova j� produzida em outro processo acerca da qualidade da �gua, desde que todas as partes tenham se manifestado. O magistrado imp�s a extin��o das a��es que questionam a qualidade da �gua e a necess�ria postula��o dessa mat�ria na Justi�a comum.

Se nesse m�rito a Corte deu raz�o � empresa, em outro, n�o admitiu as alega��es. H� um ano, a Samarco perdia sua primeira batalha no quesito IRDR, ao n�o conseguir a uniformiza��o de senten�as para as a��es que pedem indeniza��es pelo ato il�cito praticado pela mineradora em virtude do rompimento da Barragem do Fund�o, bem como sobre o aumento do pre�o da areia para constru��o e da areia fina usada para acabamento, impactando na atividade econ�mica desenvolvida por profissionais da constru��o civil. Esses casos continuar�o sendo analisados individualmente.

RAPIDEZ
A Samarco informou, por meio de nota, que o objetivo do IRDR � buscar junto ao TJMG “uma uniformiza��o dos crit�rios para fixa��o dos valores das indeniza��es em raz�o da interrup��o do abastecimento p�blico de �gua ap�s o rompimento da barragem do Fund�o, em novembro de 2015. A iniciativa busca dar mais agilidade na resolu��o das a��es judiciais e compensar os cidad�os de forma r�pida, justa e eficaz”.

Governador Valadares sofreu com a falta de água durante uma semana na época do rompimento a Barragem do Fundão, em Mariana, que afetou o leito do Rio Doce e exigiu a suspensão da captação (foto: Túlio Santos/EM/DA Press - 16/11/15)
Governador Valadares sofreu com a falta de �gua durante uma semana na �poca do rompimento a Barragem do Fund�o, em Mariana, que afetou o leito do Rio Doce e exigiu a suspens�o da capta��o (foto: T�lio Santos/EM/DA Press - 16/11/15)


TENTATIVA DE CONCILIA��O Paralelamente � suspens�o dos processos contra a Samarco Minera��o S.A. que aguardam o julgamento de pedido de Incidentes de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDRs) correm a��es de concilia��o. Isso porque os processos que foram encaminhados para acordo, por meio do Posto Avan�ado de Autocomposi��o (PAA), podem ou n�o coincidir com as a��es que foram suspensas por meio do IRDR. O PAA foi criado em setembro do ano passado, em Governador Valadares, por meio de coopera��o t�cnica entre o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais com a Funda��o Renova, entidade constitu�da pela Samarco e suas controladoras, Vale S.A. e BHP Billiton. O conv�nio tem validade de um ano.

O novo C�digo de Processo Civil e a Resolu��o 125/2010 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) estimulam a concilia��o a qualquer tempo, seja antes ou depois da exist�ncia de um processo. Assim, n�o h� obst�culo a que num processo suspenso, aguardando julgamento do IRDR, seja feito um acordo entre as partes. Com o acordo homologado, o processo � finalizado e deixa de ser afetado pela decis�o futura do IRDR. Se, por outro lado, as partes n�o julgarem o acordo conveniente, elas podem seguir com a a��o.

Nas audi�ncias de concilia��o, h� a homologa��o, pelo ju�zo, dos casos em que houver acordo. Depois dessa etapa, a Funda��o Renova quita as indeniza��es por meio de um cart�o pr�-pago. Se depois da audi�ncia n�o h� concilia��o, o caso retorna para a fila, no Juizado Especial de Governador Valadares. De acordo com secretaria do juizado, mais de 36 mil audi�ncias foram feitas desde o in�cio do PAA, com alguns acordos firmados. A m�dia � de 224 audi�ncias di�rias.

Procurada, a Samarco n�o informou sobre a quantidade de acordos firmados at� o momento nem sobre o valor das indeniza��es.

Confira o que � o IRDR e as quest�es que est�o em discuss�o


Entenda:

>> O Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas busca uma senten�a �nica para todos os casos. Ele pode ser suscitado por alguma das partes envolvidas ou pelo pr�prio magistrado quando h� v�rias a��es questionando o mesmo assunto ou pedindo repara��es semelhantes. Admitindo o incidente, uma decis�o vale para todos, logo, todas as a��es t�m o mesmo resultado.

>> Para a instaura��o do IRDR, � necess�rio um contingente elevado de a��es, mas, uma vez que se atinge esse n�mero e o incidente � admitido, nada impede que novas a��es ingressem no Judici�rio. As demandas s�o paralisadas sempre que se identificar que elas t�m o mesmo objeto que aquele delimitado pelo tema do IRDR.

>> Somente em Governador Valadares, na Regi�o Leste do estado, 47 mil processos est�o nessa situa��o.

O que est� em julgamento em cada pedido de IRDR feito pela Samarco ao TJMG:


>> 1- Discute-se sobre a ocorr�ncia, ou n�o, de ato il�cito praticado pela Samarco Minera��o S/A em virtude do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, bem como sobre os danos causados pela suspens�o do abastecimento de �gua pot�vel no munic�pio de Galileia em raz�o do acidente.
Situa��o: na pauta da sess�o de hoje.

>> 2- Discute-se sobre a ocorr�ncia, ou n�o, de ato il�cito praticado pela Samarco Minera��o S/A em virtude do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, bem como sobre o aumento do pre�o da areia para constru��o e da areia fina usada para acabamento, impactando na atividade econ�mica desenvolvida por profissionais da constru��o civil.
Situa��o: inadmitido em 28 de agosto de 2017

>> 3- Discute-se legitimidade ativa, sua forma de comprova��o, a caracteriza��o do dano em raz�o de d�vida subjetiva acerca da qualidade da �gua fornecida, depois da retomada de seu fornecimento em Governador Valadares, os crit�rios para sua verifica��o e, por fim, o valor da indeniza��o em raz�o do rompimento da Barragem de Fund�o, em Mariana.
Situa��o: na pauta de hoje. At� o momento, tr�s desembargadores admitiram o IRDR, um admitiu parcialmente e cinco n�o admitiram. Falta o voto de um magistrado.

>> 4- Discute-se se os juizados especiais s�o competentes para processar e julgar demandas que t�m como objeto o fornecimento de �gua e/ou indeniza��o por danos morais. E tamb�m aquelas que trazem entre os fundamentos a d�vida acerca da qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o das cidades que captam �gua do Rio Doce em a��es propostas em decorr�ncia do rompimento da Barragem do Fund�o.
Situa��o: No fim de maio, a Corte admitiu o IRDR e fixou tese jur�dica sustentando que os juizados especiais n�o s�o competentes para processar e julgar a��es


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