
Moradores do Conjunto do Instituto de Aposentadorias e Pens�es dos Industri�rios (IAPI), no Bairro Crist�v�o, na Regi�o Noroeste de Belo Horizonte, dever�o retirar grades irregulares instaladas nos pr�dios do conjunto. A Justi�a acatou o pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e determinou o prazo at� 31 de outubro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil. Como a decis�o � liminar, ainda cabe recurso. O conjunto foi tombado pelo Patrim�nio Hist�rico e Cultural do Munic�pio em 2007
As investiga��es sobre as irregularidades foram iniciadas em 2011 pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrim�nio Cultural. Os trabalhos aconteceram ap�s uma den�ncia an�nima. Consta no processo, que uma consulta foi feita � Prefeitura sobre a situa��o do conjunto pelo MP e que foi informado que outra den�ncia j� tinha sido feita a administra��o municipal em 2010. Os respons�veis pelo conjunto chegaram a ser notificados e uma reuni�o realizada com os moradores.
Segundo informa��es do F�rum Lafayete, os s�ndicos disseram que a instala��o das grades aconteceu por quest�es de seguran�a e, algumas, colocadas pelos pr�prios moradores, sem a anu�ncia deles. Afirmaram, ainda, que um projeto come�ou a ser elaborado e aguardava a aprova��o da prefeitura de do Patrim�nio cultural.
O MPMG alegou que foram realizadas s�rie de reuni�es, enviadas notifica��es e of�cios. Em julho, como o entrave persistiu, uma a��o civil p�blica foi impetrada na Justi�a. Um pedido inicial de liminar foi negado, e determinado uma audi�ncia de concilia��o. No encontro, os s�ndicos alegaram dificuldades com os moradores para a retirada das grades. Com isso, o MP solicitou mais uma vez uma liminar, o que foi deferido pelo juiz.
“A prova dos autos, conforme relat�rio da Secretaria Municipal de Cultura, � de que as grades est�o colocadas irregularmente, devendo ser determinada sua imediata remo��o”, afirmou o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, que julgou o pedido. “Ainda que a instala��o tenha sido feita � revelia dos condom�nios, os mesmos devem ser responsabilizados pelo respeito �s posturas municipais”, disse na decis�o.
O magistrado informou que, “caso os condom�nios entendam que a responsabilidade pela demoli��o seja dos propriet�rios dos apartamentos, estes dever�o providenciar a retiradas das grades at� o dia 21 de setembro. Ap�s esta data, o servi�o deve ser feito pelo condom�nio”. O material que for retirado poder� ser vendido pelos moradores para diminuir o preju�zo. O juiz tamb�m deu a op��o para os s�ndicos solicitarem acompanhamento de oficial de Justi�a e a pol�cia nos servi�os.