O pai de uma crian�a que morreu afogada na piscina de um clube em Una�, na Regi�o Norte de Minas, deve receber uma indeniza��o de mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais e pens�o mensal at� quando a v�tima completaria 65 anos.
O acidente ocorreu em outubro de 2012, quando a crian�a passou por um espa�o da tela de prote��o e caiu na piscina no hor�rio em que as depend�ncias do clube j� estavam fechadas. A �rea da piscina n�o estava iluminada e n�o havia salva-vidas no local.
Na �poca do acidente, o Itapu� Iate Clube alegou que n�o teve culpa no afogamento da crian�a, que a culpa seria exclusivamente dos pais, pois as atividades do clube j� estavam encerradas no momento do acidente.
O juiz Gustavo Cesar Sant'Ana condenou o clube ao pagamento de indeniza��o por danos morais no valor de R$ 60 mil, por danos materiais no valor de R$ 2.099, e pens�o mensal at� 23 de abril de 2076, quando a v�tima completaria 65 anos, ou at� o falecimento do autor do processo.
O clube recorreu ao Tribunal, mas, o relator do recurso, desembargador Marco Aur�lio Ferenzini, concordou com a decis�o do ju�z em primeira inst�ncia e reformou a senten�a apenas para determinar que o pagamento dos danos materiais fossem reduzidos � metade, ou R$ 1.049,50.
“O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) possui entendimento no sentido de que os estabelecimentos que exploram atividade de piscina possuem responsabilidade presumida na ocorr�ncia de acidentes, somente podendo ser afastada mediante a comprova��o da culpa exclusiva de terceiros, o que n�o � o caso dos autos, j� que havia um espa�o que permitiu o acesso da crian�a � piscina”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Valdez Leita Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator. Como os tribunais superiores n�o foram recorridos, o processo teve baixa definitiva neste m�s de setembro.
O Estado de Minas entrou em contato com o clube, que n�o quis se manifestar sobre o assunto.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a