Uma professora deve ser indenizada em mais de R$ 15 mil ap�s sofrer amea�a e ter o carro danificado por alunos que se recusaram a entregar os aparelhos celulares em sala de aula. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o estado de Minas Gerais dever� pagar por danos morais e materiais, j� que foi entendido que houve omiss�o por parte da administra��o.
Entretanto, a professora, ao aplicar a regra colocada pela institui��o, sofreu agress�o verbal e amea�as por parte de alunos que se recusaram a fazer a entrega dos aparelhos celulares e caixinhas de som que estavam sendo usadas.
Ap�s a sa�da dos alunos da sala de aula, a professora ainda viu que o seu carro tinha sofrido danos: os pneus haviam sido esvaziados e o ve�culo estava completamente riscado – tendo sido escritas palavras ofensivas na lataria.
INDENIZA��O Ap�s o pedido de indeniza��o pelos danos sofridos ter sido julgado procedente em R$ 15 mil, a professore recorreu para pedir um acr�scimo devido aos danos ao carro. O estado tamb�m recorreu.
Por fim, a magistrada entendeu o estado n�o forneceu a adequada seguran�a dentro da escola p�blica. Observou que, em raz�o de tal omiss�o, a professora acabou por sofrer "grave les�o � sua integridade ps�quica, em virtude do vandalismo efetuado pelos alunos no carro que utilizava para ir ao trabalho, inclusive com a utiliza��o de express�es e palavras ofensivas."
Assim, o estado de Minas Gerais dever� ressarcir a educado em R$ 15 mil pelos danos morais e em R$ 350 pelas despesas com o polimento do ve�culo, al�m das despesas com a m�o de obra e material da pintura, montagem, desmontagem e reparos com funilaria.