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Estado de Minas

Professora que foi amea�ada e teve carro danificado ser� indenizada em mais de R$ 15 mil

Professora que coibiu uso de celulares e caixas de som em sala de aula sofreu agress�o verbal, amea�as e tem carro danificado por alunos


postado em 24/09/2018 19:15 / atualizado em 24/09/2018 23:52

Uma professora deve ser indenizada em mais de R$ 15 mil ap�s sofrer amea�a e ter o carro danificado por alunos que se recusaram a entregar os aparelhos celulares em sala de aula. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o estado de Minas Gerais dever� pagar por danos morais e materiais, j� que foi entendido que houve omiss�o por parte da administra��o.

De acordo o texto divulgado no site do TJMG, no final do m�s de julho de 2014, a dire��o da escola na qual a professora trabalhava, enviou um comunicado aos pais dos alunos informando que passava a ser proibido o uso do celular na sala de aula e nas depend�ncias da escola. Todos os estudantes flagrados usando o celular seriam encaminhados � diretoria, e os celulares s� seriam devolvidos na presen�a do respons�vel do aluno.

Entretanto, a professora, ao aplicar a regra colocada pela institui��o, sofreu agress�o verbal e amea�as por parte de alunos que se recusaram a fazer a entrega dos aparelhos celulares e caixinhas de som que estavam sendo usadas.

Ap�s a sa�da dos alunos da sala de aula, a professora ainda viu que o seu carro tinha sofrido danos: os pneus haviam sido esvaziados e o ve�culo estava completamente riscado – tendo sido escritas palavras ofensivas na lataria.

INDENIZA��O
Ap�s o pedido de indeniza��o pelos danos sofridos ter sido julgado procedente em R$ 15 mil, a professore recorreu para pedir um acr�scimo devido aos danos ao carro. O estado tamb�m recorreu.

Por fim, a magistrada entendeu o estado n�o forneceu a adequada seguran�a dentro da escola p�blica. Observou que, em raz�o de tal omiss�o, a professora acabou por sofrer "grave les�o � sua integridade ps�quica, em virtude do vandalismo efetuado pelos alunos no carro que utilizava para ir ao trabalho, inclusive com a utiliza��o de express�es e palavras ofensivas."

Assim, o estado de Minas Gerais dever� ressarcir a educado em R$ 15 mil pelos danos morais e em R$ 350 pelas despesas com o polimento do ve�culo, al�m das despesas com a m�o de obra e material da pintura, montagem, desmontagem e reparos com funilaria.


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