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Estado de Minas

Justi�a obriga a Copasa a desembolsar R$ 3 milh�es em �reas de preserva��o ambiental

De acordo com a��o movida pelo Minist�rio P�blico, a empresa teria descumprido a lei estadual que determina investimentos de parte da receita operacional na prote��o do meio ambiente. A decis�o � liminar e a companhia vai recorrer


postado em 27/09/2018 21:26 / atualizado em 27/09/2018 22:00

Os recursos hídricos explorados pela Copasa fazem parte da bacia do Rio das Velhas, que integra a bacia do Rio São Francisco. (foto: Juarez Rodrigues/EM )
Os recursos h�dricos explorados pela Copasa fazem parte da bacia do Rio das Velhas, que integra a bacia do Rio S�o Francisco. (foto: Juarez Rodrigues/EM )
A Copasa foi obrigada judicialmente a investir aproximadamente R$ 3 milh�es na prote��o de �reas de preserva��o permanente em Santa Luzia, Regi�o Central de Minas Gerais. A Justi�a concedeu uma liminar em a��o movida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que apontou descumprimento por parte da empresa da lei estadual que determina o investimento de pelo menos 0,5% de sua receita operacional na prote��o e preserva��o ambiental da bacia hidrogr�fica explorada. O m�rito da a��o ainda n�o foi julgado e cabe recurso.

Os recursos h�dricos explorados pela Copasa fazem parte da Bacia do Rio das Velhas, que integra a Bacia do Rio S�o Francisco.

Por meio de um laudo pericial do N�cleo de Resolu��o de Conflitos Ambientais (Nucam), O MPMG apontou problemas ambientais causados por atividades decorrentes de a��o humana envolvendo os mananciais h�dricos explorados pela Copasa, tais como a ocupa��o de �reas que deveriam estar reflorestadas, conforme determina o C�digo Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais.

Al�m disso, o MPMG denuncia a exist�ncia de pastagens e planta��es agr�colas em �rea de preserva��o permanente, inexist�ncia de isolamento da faixa de preserva��o localizada a montante e jusante dos pontos de capta��o de �gua e, por fim, eros�es e assoreamentos decorrentes da aus�ncia de faixa de mata ciliar.

Na decis�o liminar, a Justi�a determina que, em um prazo de 60 dias a partir da intima��o, um ter�o dos quase R$ 3 milh�es devem ser aplicados na reconstitui��o da vegeta��o nos trechos degrados ao longo dos cursos d'�gua.

Resposta da Copasa


Em nota, a Copasa informou que desconhece a decis�o liminar. Segundo a empresa, “quando for intimada, ir� recorrer junto ao �rg�o competente.”

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Rachel Botelho


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