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Estado de Minas

Detran assume credenciamento e inspe��o do transporte escolar em Minas

A partir de agora, �rg�os municipais realizavam o trabalho poder�o estabelecer requisitos suplementares. Motoristas e acompanhantes ter�o at� novembro para se cadastrar


postado em 03/10/2018 12:41 / atualizado em 05/10/2018 07:35

(foto: Paulo Filgueiras./EM/ D.A Press - 08/07/2016)
(foto: Paulo Filgueiras./EM/ D.A Press - 08/07/2016)

O Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG) assumiu o registro de condutores, acompanhantes e autoriza��o de ve�culos destinados ao transporte escolar em todo o estado. A norma est� na Portaria nº 1.458/18 da Pol�cia Civil, publicada no Minas Gerais, o di�rio oficial do estado, no �ltimo s�bado. Os detalhes foram divulgados em uma entrevista coletiva na manh� desta quarta-feira. 

At� 28 de novembro de 2018, motoristas e acompanhantes/monitores (obrigat�rios no transporte de crian�as at� 9 anos) que pretendem atuar no transporte escolar dever�o solicitar o cadastro no Detran. “A medida visa garantir melhores condi��es de conforto e seguran�a no tr�nsito, especialmente em raz�o da predomin�ncia de crian�as e adolescentes como usu�rios do transporte escolar”, explica o �rg�o. “J� no pr�ximo ano letivo, o cadastro de transportes escolares ser� disponibilizado no site do Detran-MG, possibilitando a qualquer cidad�o a consulta de condutores, acompanhantes e ve�culos devidamente habilitados para a presta��o do servi�o em Minas Gerais”, informa. 

A portaria estabelece que o motorista do transporte escolar deve ter mais de 21 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais, carteira de habilita��o D para transporte de passageiros e curso de capacita��o na �rea. O motorista tamb�m n�o pode ter cometido infra��o grave ou grav�ssima ou ser reincidente em infra��es m�dias nos �ltimos 12 meses. 

Os ve�culos do transporte escolar tamb�m dever�o ser submetidos a uma inspe��o semestral em Institui��es T�cnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades T�cnicas Paraestatais (ETP) em Minas Gerais. O ve�culo que n�o for aprovado ou n�o for submetido � inspe��o ter� o registro bloqueado e ficar� impedido de ser licenciado at� regularizar a situa��o. 

De acordo com o delegado Felipe Fonseca, coordenador de Administra��o de Tr�nsito do Detran, a mudan�a segue a legisla��o federal e visa garantir mais seguran�a para as crian�as que utilizam esse tipo de transporte. “O C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), desde a sua publica��o, traz uma normativa que inclui obriga��o do departamento de tr�nsito estadual de proceder a regulamenta��o do transporte escolar em �mbito estadual. N�s t�nhamos essa defasagem de regulamenta��o que pudesse permitir a todo o estado obter meios de fiscaliza��o e controle do transporte escolar e isso vinha sendo realizado pontualmente apenas pelos munic�pios que possuem um departamento de tr�nsito municipal, mas, ainda assim, alguns n�o atendiam tamb�m a normativa que deveria ser devidamente observada no controle e fiscaliza��o”, explica o delegado. 

“O departamento enquanto �rg�o m�ximo em n�vel estadual de tr�nsito tem essa compet�ncia, conforme Artigo 136 do CTB, e assim o fez para permitir tanto aos munic�pios que j� realizam esse controle quanto os que n�o realizam e demais entidades que procedem a fiscaliza��o e n�o tem compet�ncia normativa que possam a partir de agora seguir um norte �nico que o Detran trouxe para todo o estado”, detalha. 

Em Belo Horizonte, o transporte escolar era regulamentado pela BHTrans desde a d�cada de 1990. Outros munic�pios da Grande BH tamb�m possuem �rg�os espec�ficos para regular o tr�nsito ligados �s prefeituras. “Os requisitos obrigat�rios e necess�rios o Detran vai proceder ao controle, e os munic�pios podem estabelecer requisitos suplementares, mas sem que entrem em converg�ncia direta com as normas do Detran. N�s n�o podemos ter um conflito normativo, eles podem estabelecer requisitos por organiza��o municipal local diferentes, mas que n�o extrapolem o limite estabelecido”, pontuou Felipe Fonseca. 


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