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Estado de Minas

Casal acusado de estuprar as pr�prias filhas tem a pena alterada

Inicialmente condenados a 40 e 45 anos, pai e m�e respectivamente, o casal cumprir�, agora, pena de 28 anos


postado em 03/10/2018 18:33 / atualizado em 03/10/2018 19:26

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais alterou a pena de um casal acusado de estuprar as filhas diversas vezes, durante tr�s anos, na zona rural de Luz, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais. Inicialmente, a comarca da cidade tinha determinado uma pena de 40 anos para o pai e 45 para a m�e, entretanto, a 5ª C�mara Criminal do TJMG determinou a pris�o de 28 anos para os dois.

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, ao longo dos anos de 2013, 2014 e 2015, o homem estuprou as meninas em pelo menos 10 ocasi�es, sendo que, nas primeiras investidas, elas tinham 6 e 7 anos. Ainda segundo o processo, em 2015, a m�e teria tomado conhecimento do que vinha acontecendo, mas n�o impediu que os estupros continuassem. As crian�as teriam sido amea�adas para que mantivessem sigilo sobre os abusos.

Em 2016, no entanto, a fam�lia se mudou para a �rea urbana de Luz e, em julho do ano seguinte, o pai tentou mais uma vez estuprar as filhas. Uma delas teria impedido o abuso e, junto com a irm�, contou na escola o que estava acontecendo. Desde ent�o, o conselho tutelar come�ou investiga��es e denunciou os pais, que foram condenados em primeira inst�ncia.

Temendo serem presos, os pais das meninas fugiram para a Bahia. Por�m, com o avan�o das investiga��es, acabaram sendo presos no pr�prio estado. O pai teria confessado o crime, j� a m�e negou ter conhecimento dos abusos.


Decis�o dos desembargadores


Na senten�a, o desembargador relator, Eduardo Machado, destacou que os estupros ocorreram e que o pai das meninas seria realmente o autor. Para isso, ele considerou as den�ncias das v�timas e outras provas materiais. “Em delitos dessa natureza, geralmente cometidos na clandestinidade, as declara��es das v�timas s�o de extrema relev�ncia probat�ria, mormente quando corroboradas por outras provas acostadas aos autos, como na esp�cie”, registrou o magistrado.

Quanto � participa��o da m�e, o desembargador contestou a alega��o da r�u, observando que haviam provas que contradiziam sua declara��o. Al�m disso o magistrado criticou a fuga dos pais: “n�o se pode desconsiderar que, na primeira oportunidade, mesmo quando os fatos j� eram not�rios, a acusada optou por evadir-se com o marido F. A. A., deixando as ofendidas para tr�s, aos cuidados dos padrinhos, que sequer tinham condi��es de prestar aux�lio �s menores, que necessitaram ser encaminhadas para um abrigo”.

Por se tratar de uma senten�a de segunda inst�ncia, o casal ainda pode recorrer a �rg�os superiores. 

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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