
O motorista que foi preso pela quinta vez em Belo Horizonte por dirigir depois de consumir bebidas alco�licas j� est� nas ruas novamente. De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran/MG), o homem, de 33 anos, pagou a fian�a de R$ 10 mil estipulada pelo delegado, e foi liberado. O inqu�rito foi instaurado e um procedimento administrativo aberto. Como � reincidente, ele teve a Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) suspensa.
De acordo com a Pol�cia Civil, o condutor foi encontrado com sintomas de embriaguez na manh� dessa quinta-feira. O homem estava dentro de um Onix, estacionado na Rua Coronel Jairo Pereira, no Bairro Santa Cruz, Regi�o Nordeste da capital mineira. O ve�culo estava aberto e o condutor, segundo relatos de militares que atenderam a ocorr�ncia, aparentava estar desacordado.
Os militares relataram na ocorr�ncia que, quando a viatura se aproximou do autom�vel, o condutor come�ou a acelerar, mas parou ao ver a presen�a policial. Segundo o boletim de ocorr�ncia, o motorista estava com sintomas de embriaguez, como h�lito et�lico, fala desconexa, andar cambaleante e agressividade. Ele se negou a fazer o teste do etil�metro. Em sua argumenta��o para evitar o baf�metro, teria dito que n�o iria produzir provas contra si. O homem foi detido e encaminhado para a Coordena��o de Opera��es Policiais do Detran/MG. O carro foi repassado para um custodiante.
O condutor j� � conhecido por cometer este tipo de infra��o. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, � a quinta vez que ele � abordado dirigindo ap�s consumir bebidas alco�licas. Em 2011, ele foi detido em duas ocasi�es. Tr�s anos depois, acabou cometendo a mesma infra��o. Assim como em 2017.
Nos �ltimos sete anos, foram abertos tr�s processos administrativos contra o condutor. Em dois deles, o motorista teve a CNH suspensa. Em outro, entrou com recurso e conseguiu o deferimento. Por causa da pris�o desta quinta-feira, um novo processo ser� aberto. Ele poder� entrar com um novo recurso.
O condutor foi autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, que � “conduzir ve�culo automotor com capacidade psicomotora alterada em raz�o da influ�ncia de �lcool ou de outra subst�ncia psicoativa que determine depend�ncia”. As penas previstas s�o deten��o de seis meses a tr�s anos, multa de R$ 2.937,40, suspens�o de 12 meses, ou proibi��o de se obter a permiss�o ou a habilita��o para dirigir ve�culo automotor.