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Estado de Minas

Homem deve pagar R$ 10 mil ap�s ofender professora em rede social

A decis�o � da 14� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que entendeu que o condenado atingiu a honra da mulher


postado em 24/10/2018 17:58 / atualizado em 24/10/2018 19:37

(foto: Reprodução/ pxhere)
(foto: Reprodu��o/ pxhere)
A Justi�a condenou um homem a pagar R$ 10 mil de indeniza��o a uma professora ap�s xing�-la, em julho de 2015, de “caloteira” e “trambiqueira” no Facebook. A decis�o � da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que reformou parcialmente senten�a proferida pela comarca de Passos, no Sul de Minas.

Segundo o TJMG, o homem acusava a mulher de n�o pagar um servi�o prestado por ele no valor de R$ 3 mil. Desde ent�o, o condenado teria come�ado a publicar em sua rede social xingamentos � professora, que recorreu � Justi�a. Ela alega ter efetuado o pagamento ao prestador de servi�o, em cheque, por�m, ele n�o teria lhe dado recibo.

Ao ser acionado, o homem negou que teria prestado servi�os � mulher e, portanto, n�o teria motivo para publicar xingamentos � ela no Facebook. Al�m disso, ressaltou que n�o teria divulgado o nome  da professora no suposto texto.

No entanto, ao analisar os autos, o desembargador relator, Marco Aur�lio Ferenzini, comprovou que o homem teria realmente feito a publica��o, na qual dizia, entre outras coisas, que havia “uma professora de um conceituado col�gio particular no centro da cidade de Passos” que era “uma picareta”.

Por fim, o magistrado considerou que, ao publicar o xingamento, o homem, a fim de n�o gerar d�vidas a quem o texto se referia, indicou o apelido da mulher. “� de se observar que o r�u n�o citou nominalmente a pessoa da autora, contudo, dentro do contexto em que realizou o coment�rio e, ainda, pelo fato de o epis�dio ter ocorrido em uma cidade do interior, n�o restam d�vidas de que tinha por alvo a pessoa da requerente”, afirmou o desembargador relator.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

Por se tratar de uma decis�o em segunda inst�ncia, o homem ainda pode recorrer da senten�a.

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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