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Estado de Minas

Restri��o de liberdade � eficaz contra reincid�ncia entre menores infratores

Estudo in�dito mostra que, aplicada com rigor, restri��o de liberdade leva a taxa menor de reincid�ncia criminal do que a observada no sistema prisional para adultos. Para especialista, resultado indica que caminho para barrar delinqu�ncia n�o � redu��o da maioridade penal


postado em 10/12/2018 06:00 / atualizado em 10/12/2018 07:45

Restringir a liberdade de adolescentes infratores para frear a trajet�ria de criminalidade de quem apenas come�ou a vida. � a tend�ncia que indica a pesquisa “A reincid�ncia juvenil no estado de Minas Gerais”, feita considerando dados de cinco anos (2013/2017) para medir, entre outros aspectos, o risco de esses jovens se tornarem adultos criminosos. De acordo com o estudo, a interna��o se revela determinante para evitar que menores voltem a infringir a lei, com potencial de sucesso maior que a pena de pris�o quando aplicada a maiores de idade. Prova disso � que 70% dos que cumpriram medida socioeducativa n�o voltam a cometer delitos, enquanto entre presidi�rios a taxa � de menos da metade. Respons�veis pelo estudo alertam para a necessidade de mudan�as na conduta com o adolescente infrator para alterar uma realidade de falta de puni��es que se reflete  na viol�ncia do dia a dia.

O relat�rio sistematiza os resultados de pesquisa feita com 435 adolescentes, a partir de demanda do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) feita ao programa de p�s-gradua��o em ci�ncias sociais da PUC Minas. O levantamento teve como objetivos principais mensurar a magnitude da reincid�ncia juvenil no estado, al�m do efeito sobre o problema de fatores sociais, individuais, ambientais, sociofamiliares, educacionais e relativos ao trabalho, ao uso de drogas, � trajet�ria e delitos e ao cumprimento de medida socioeducativa.

"Os ju�zes d�o penas muito curtas e isso est� aumentando a reincid�ncia e a impunidade. O adolescente acaba permanecendo muito tempo no crime at� a vida adulta"

Luiz Fl�vio Sapori, professor do programa de p�s-gradua��o em ci�ncias sociais da PUC Minas e coordenador do estudo



O estudo concluiu que a interna��o, combinada com um tempo mais longo de cumprimento da medida, tem claro potencial de evitar que adolescentes infratores se tornem criminosos adultos, especialmente aqueles jovens com trajet�ria infracional mais irregular, que n�o constitu�ram carreiras criminais. “Dada a superlota��o e falta de vagas no sistema socioeducativo, as medidas s�o determinadas muito em regime meio aberto, com liberdade assistida, para n�o serem ocupadas vagas. Quando ocorre a  interna��o, essa tem sido curta, de menos de um ano, para possibilitar um rod�zio maior de adolescentes”, explica o coordenador da pesquisa, Luiz Fl�vio Sapori, professor do programa de p�s-gradua��o em ci�ncias sociais da PUC Minas.

Na pesquisa, que contou ainda com os trabalhos dos professores Andr� Junqueira Caetano e Roberta Fernandes Santos, tamb�m da p�s-gradua��o da PUC Minas, constatou-se ainda que 61% da reincid�ncia ocorreu nos dois primeiros anos ap�s libera��o dos adolescentes do cumprimento de medida socioeducativa. A partir do terceiro ano de acompanhamento, o ritmo diminui. Quanto maior a idade do adolescente quando do t�rmino do cumprimento da puni��o, menor a chance de reincid�ncia. A cada ano adicional na idade do jovem, ela diminui em 10%. O tipo de conviv�ncia familiar tamb�m influencia a probabilidade de voltar � criminalidade: adolescentes com trajet�ria de rua antes do cumprimento da medida socioeducativa t�m chance 32% maior de reincidir do que aqueles que desde o nascimento at� o cumprimento da medida socioeducativa tiveram v�nculos familiares.

Luiz Fl�vio Sapori acrescenta que as implica��es s�o nacionais e valem para Minas e o Brasil. O professor alerta que a reincid�ncia vai continuar elevada se esse panorama n�o mudar. “A delinqu�ncia � grave no pa�s, mas n�o precisamos reduzir a maioridade penal para reduzir a viol�ncia. A melhor maneira � fazer com que esses jovens sejam devidamente punidos, responsabilizados, dentro do que prescreve o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA), com a medida de interna��o, num tempo que n�o d� ao infrator a impress�o de facilidade”, diz. “Os ju�zes d�o penas muito curtas e isso est� aumentando a reincid�ncia e a impunidade. O adolescente acaba permanecendo muito tempo no crime at� a vida adulta”, afirma.


(foto: Quinho/Arte EM)
(foto: Quinho/Arte EM)

LI��ES Para o especialista em seguran�a p�blica, a redu��o da maioridade penal n�o � t�o determinante como se imagina e a interna��o, quando devidamente aplicada, funciona. De acordo com o estudo, a reincid�ncia � de tr�s a cada 10 jovens que tiveram a liberdade restringida. J� taxa de ex-presidi�rios adultos que voltam ao crime em Minas Gerais est� no patamar de 51%. “A chance de reincidir numa pris�o adulta � maior do que na interna��o de adolescentes. S�o li��es e deveres de casa n�o s� para o governo estadual, mas para o federal tamb�m, que precisa investir nesse sistema. As medidas n�o s�o aplicadas e eles n�o s�o punidos, por isso h� tanto jovem cometendo crimes nessa idade”, diz Sapori. Ele lembra que enquanto o d�ficit de vagas para adultos gira em torno de 350 mil, para adolescentes os n�meros s�o desconhecidos. 

O estudo encomendado pelo CIA-BH mostrou que h� um perfil de adolescente que exige maior aten��o e requer uma pol�tica de reinser��o bastante peculiar. Tende a reincidir mais o jovem cuja �nica refer�ncia � o crime, ou seja, aquele que come�ou a cometer delitos desde a inf�ncia, entre 10 e 12 anos, e a usar drogas muito cedo. Esse, geralmente, vai se manter na carreira criminosa ao longo da adolesc�ncia e prosseguir pela vida adulta. Outra caracter�stica � estar, normalmente, envolvido em infra��es mais violentas, tornando-se o tipo de indiv�duo que mais assusta a popula��o. “Nem pris�o nem interna��o consegue reinseri-lo na sociedade. � preciso um acompanhamento mais individualizado sobre esse tipo de adolescente, assim que sai de uma unidade de interna��o, e sobre a fam�lia, pois o comportamento j� se consolidou na sua personalidade e estrutura ps�quica. Nem redu��o da maioridade penal resolve o problema desse tipo de adolescente”, afirma Sapori.

 

 

Tr�s perguntas para 


Val�ria Rodrigues Queiroz, Desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Inf�ncia e Juventude do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais

 

 

“Nunca houve um estudo da reincid�ncia juvenil no Brasil que tenha merecido aten��o por parte das institui��es”

Como respons�vel por encomendar a pesquisa, que an�lise a senhora faz dos resultados?
Esta pesquisa foi realizada com o objetivo n�o s� de mensurar a reincid�ncia juvenil no estado de Minas Gerais, mas tamb�m para diagnosticar os fatores de riscos determinantes para essa reincid�ncia, servindo assim como base cient�fica de planejamento de a��es estrat�gicas n�o apenas na elabora��o de pol�ticas p�blicas preventivas, que atendam aos direitos b�sicos da crian�a e do adolescente, como tamb�m que promovam a oportunidade de abertura de novos programas de (re) inser��o dos adolescentes em conflito com a lei na fam�lia e na sociedade, interrompendo o processo infracional.

O que mais chamou a aten��o no estudo? Algum dado se revelou surpreendente?
As causas determinantes, ou seja, os fatores de risco que levam � reincid�ncia. Quanto menor a idade do adolescente quando do primeiro contato com a Justi�a, maior � a probabilidade de voltar a infringir a lei. A percep��o que eu tinha antes era o contr�rio, ou seja, quanto maior a idade, maior seria o risco da reincid�ncia, pois, a meu ver, a ressocializa��o de um adolescente de 12 anos parecia mais eficaz do que a de um de 17. � importante ressaltar outros fatores de riscos como determinantes para a reincid�ncia: o consumo de drogas, a exist�ncia de trajet�ria criminal na fam�lia do adolescente e o contexto social em que vive o jovem. Territ�rios de grande vulnerabilidade, onde o com�rcio de drogas se faz presente, n�o nos favorecem na constru��o de outros caminhos de vida para o jovem. Por fim, � importante destacar que as medidas socioeducativas, executadas via oficinas psicopedag�gicas n�o t�m efeito sobre a chance da reincid�ncia.

Na pr�tica, como os resultados da pesquisa v�o ajudar no dia a dia do trabalho do Judici�rio?
At� essa pesquisa, nunca houve um estudo da reincid�ncia juvenil no Brasil que tenha merecido aten��o por parte das institui��es federal, estadual e municipal  respons�veis pelas pol�ticas p�blicas direcionadas �s crian�as e aos adolescentes em situa��o de vulnerabilidade, quanto mais aos adolescentes em conflito com a lei. Essa pesquisa, al�m de analisar os fatores e �ndices determinantes da reincid�ncia juvenil, aponta caminhos para revertermos esses n�meros. Com base nela, podemos tra�ar planejamento estrat�gicos da (re) inser��o sociofamiliar do adolescente na sociedade e alterar a proposta metodol�gica e pedag�gica das execu��es das medidas socioeducativas. Espero que essa pesquisa n�o seja apenas um instrumento acad�mico de leitura, e sim um instrumento metodol�gico na constru��o de programas de reinser��o do adolescente em conflito com a lei.


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