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Estado de Minas

Morador da Grande BH � condenado por disponibilizar pornografia infantil na internet

O homem de 44 anos foi condenado a 4 anos e 4 meses de pris�o em regime semiaberto. Minist�rio P�blico Federal (MPF) recorreu da senten�a


postado em 14/12/2018 15:23 / atualizado em 14/12/2018 15:43

(foto: Divulgação/Policia Federal )
(foto: Divulga��o/Policia Federal )

A Justi�a condenou um morador de Betim, cidade da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, de 44 anos, a 4 anos e 4 meses de pris�o por disponibilizar e armazenar arquivos com cenas de sexo expl�cito e/ou pornogr�ficas envolvendo crian�as e adolescentes. A pena dever� ser cumprida em regime semiaberto. O crime foi descoberto pela Pol�cia Federal (PF) em 2012. O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recorreu da senten�a.

As investiga��es foram conduzidas pelo Grupo Especial de Combate a Crimes de �dio e � Pornografia Infantil na Internet (Gecop). Em mar�o de 2012, verificou a disponibiliza��o de arquivos com material ped�filo na rede mundial de computadores. Os agentes rastrearam o IP da m�quina e, com a queda dos sigilos telem�ticos e de dados cadastrais do respons�vel pelas a��es, conseguiram chegar no acusado. O mandado de busca e apreens�o foi cumprido em 2013.

Durante o inqu�rito, foram apreendidos, na casa do homem, dois discos r�gidos, nos quais estavam armazenados v�deos e imagens com cenas de pornografia infantojuvenil. Ele foi preso em flagrante e solto posteriormente ap�s pagamento de fian�a.

Ao analisar o caso, o juiz da 9ª Vara Federal, afirmou n�o haver d�vidas sobre a materialidade do crime e a autoria, sendo que o "acusado era plenamente capaz de compreender integralmente o car�ter il�cito de seu proceder, de modo que poderia e deveria ter agido em conformidade com os ditames do ordenamento jur�dico".

O MPF considerou a pena imposta ao r�u baixa. Por isso, entrou com um recurso. "Ao digitar no aplicativo de downloads, no campo de busca, termos referentes a conte�do de pornografia infantil, o acusado assumiu a conduta dos Arts. 241-A e 241-B, pois propositalmente buscou, acessou, armazenou e compartilhou tal conte�do", alimentando, com suas a��es, uma rede de explora��o sexual infantil que vive de "saciar os desejos desse torpe mercado de consumo", afirma no recurso.


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