Dois homens foram condenados por por furto ao caixa eletr�nico do Banco do Brasil em Lagoa Santa. na Regi�o Metropolitana de BH. A decis�o, do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude da cidade, afirma que os r�us n�o poder�o recorrer em liberdade.
No interrogat�rio os r�us teriam confessado serem os autores. Mas, sustentaram que a qualificadora da "destrui��o ou rompimento do obst�culo" n�o deveria aumentar a pena, j� que n�o consta laudo pericial no inqu�rito policial.
O juiz Carlos Romano Carvalho acatou o pedido. Entretanto, o magistrado n�o acolheu o argumento da defesa.
Segundo o juiz, as consequ�ncias do crime “s�o nefastas, pois, como se n�o bastassem os preju�zos suportados pela institui��o financeira, o tipo de a��o praticada aumenta, em demasia, a sensa��o de inseguran�a da coletividade, bem como causa danos � comunidade, a qual tem prejudicados os servi�os banc�rios que lhe s�o ofertados e que s�o indispens�veis nos dias atuais”.
Ainda de acordo com o texto divulgado pelo MP, o primeiro homem foi condenado a quatro anos de reclus�o no regime inicialmente fechado e a 50 dias-multa, enquanto o segundo foi sentenciado a tr�s anos e sete meses de reclus�o no regime inicialmente semiaberto e a 40 dias-multa.