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Estado de Minas

Ap�s decis�o judicial, Vale faz dep�sito de R$ 1 bilh�o

O valor se refere a um bloqueio feito pela Justi�a na �ltima sexta-feira nas contas da empresa devido ao desastre provocado pelo rompimento da barragem do Feij�o, em Brumadinho


postado em 28/01/2019 19:21 / atualizado em 28/01/2019 19:46

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) confirmou, nesta segunda-feira, o dep�sito de R$ 1 bilh�o feito pela mineradora Vale. O valor se refere a um bloqueio feito pela Justi�a na �ltima sexta-feira nas contas da empresa devido ao desastre provocado pelo rompimento da barragem do Feij�o, em Brumadinho, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A a��o foi impedtrada pelo Governo de Minas Gerais.

De acordo com a AGE, o valor vai assegurar as a��es imediatas. “Esse valor assegura, num primeiro momento, recursos m�nimos necess�rios (piso) para fazer face �s despesas que j� foram, vem sendo e ainda ser�o realizadas na ado��o das medidas que se imp�em em raz�o do rompimento da barragem. A exist�ncia dos recursos financeiros depositados em conta judicial espec�fica propiciar� a operacionaliza��o das primeiras medidas de resposta ao desastre”, explicou, por meio de nota.

O dep�sito foi feito depois de uma decis�o Judicial da �ltima sexta-feira. Na decis�o, o juiz afirmou que a liminar foi concedida diante da “trag�dia anunciada”. “Evidenciado o dano ambiental, na esp�cie agravado pelas v�timas humanas, em n�mero ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A � objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constitui��o da Rep�blica”, registrou o juiz de plant�o Renan Carreira Machado.

O magistrado deferiu o pedido do governo de Minas de “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilh�o de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas no Anexo I (aplica��es, contas correntes ou similares), com imediata transfer�ncia para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimenta��o a ser definida pelo ju�zo competente pelo Estado de Minas Gerais”.

Na decis�o, considerou a trag�dia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015 e disse que cabe � Vale tomar medidas para minimizar os estragos e riscos. “Uma das li��es � que uma atua��o r�pida da Vale S/A e do Poder P�blico (Estado de Minas Gerais, na esp�cie) pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redu��o do preju�zo ambiental. Contudo, a��es efetivas exigem recursos, o que justifica os demais requisitos supracitados da tutela de urg�ncia”, informa o juiz.

Outras decis�es


J� s�o tr�s bloqueios de valores da mineradora Vale, desde o rompimento das barragens da Mina C�rrego do Feij�o. No total, at� o momento, a empresa respons�vel pelo empreendimento ter� que dispor de pelo menos R$ 11 bilh�es para ressarcir danos e perdas de forma geral.


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