
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) proibiu, em car�ter liminar, que o governo de Minas autorize a opera��o ou a amplia��o de barragens de alteamento por montante. Trata-se do mesmo modelo que rompeu em Mariana e em Brumadinho, causando mortes e desastres ambientais nas duas cidades. Um decreto estadual de 2016 j� vetava novas licen�as, mas n�o havia suspendido processos em andamento antes da publica��o dessa regra.
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad) disse que vai publicar, nesta quarta-feira, resolu��o para suspender qualquer processo em an�lise, indepente do modelo de barragem. A medida vale at� que novas regras normativas sejam publicadas pelos �rg�os competentes.
A a��o do Minist�rio P�blico Estadual (MPE), que pedia essa proibi��o, ficou um ano e tr�s meses parada, aguardando a decis�o. Quando o processo teve in�cio, Minas tinha 37 processos de licenciamento ou amplia��o de barragens em andamento, segundo a Promotoria. A Semad chegou a listar 36 pedidos do tipo em tramita��o em 17 munic�pios, incluindo Brumadinho e Mariana. Do total, 12 eram da Vale ou da Vale Fertilizantes.
Tramita��o
A liminar foi concedida pela ju�za auxiliar da 3ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte Renata Bomfim Pacheco, que passou a trabalhar naquela se��o em junho de 2018. A a��o havia sido distribu�da para aquela vara em novembro de 2016 e j� contava com manifesta��es do MPE e do governo. O processo estava concluso para receber despacho judicial desde 30 de outubro de 2017.
O MPE havia proposto a a��o, que tinha como r�u o Estado de Minas, como rea��o ao decreto estadual 46.993/16, que proibiu novas barragens de alteamento por montante no Estado. Ele foi publicado ainda como rea��o ao desastre de Mariana, de 2015.
Entretanto, o texto previa que processos que j� haviam sido protocolados na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mas que ainda estavam sem licen�a, poderiam cumprir as etapas administrativas e, conseguindo a autoriza��o, operar. Ou seja: se o processo de licenciamento j� tivesse sido apresentado �s autoridades mineiras, a licen�a poderia ser emitida. S� processos de licenciamentos novos � que estavam vedados.
"O inqu�rito civil que acompanha a presente a��o apresenta relat�rio t�cnico robusto e que revelam, ab initio (desde o in�cio), a inadequa��o do alteamento a montante como m�todo para gerenciamento de rejeitos de minera��o (malgrado ser, o mais antigo, simples e econ�mico m�todo de constru��o de barragens)", escreveu a ju�za."Com o passar do tempo, as condi��es de estabilidade da estrutura tornam-se cr�ticas, podendo causar (e causando) rompimentos com dr�sticas consequ�ncias."
A ju�za determinou ainda que, se entre 2016 e agora, alguma licen�a para nova barragem foi emitida, o Estado ter� de enviar � Justi�a relat�rios de auditoria t�cnica que sustentaram a emiss�o. A multa para o descumprimento das determina��es � de R$ 100 mil por um prazo de 180 dias.