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Estado de Minas

Minist�rio P�blico solicita medidas de seguran�a de 10 barragens da Vale

Decis�o foi tomada em audi�ncia nesta sexta-feira e pede que sejam tomadas ao menos sete medidas pela mineradora


postado em 08/02/2019 20:59 / atualizado em 08/02/2019 21:31



A audi�ncia desta sexta-feira referente ao processo movido pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em face da mineradora Vale, estabeleceu uma s�rie de medidas a serem tomadas para garantir as condi��es de seguran�a e estabilidade das barragens de rejeitos pertencentes � empresa em Minas Gerais:  
  • Barragem Laranjeiras
  • Barragem Menezes II
  • Barragem Capita%u0303o do Mato
  • Barragem Dique B
  • Barragem Taquaras
  • Barragem Forquilha I
  • Barragem Forquilha II
  • Barragem Forquilha III  
Segundo o MPMG, documentos fornecidos pela Vale avisam que as estruturas dessas barragens – bem como a Barragem I e IV-A que ficavam em Brumadinho - est�o em zona de aten��o, e que essa informa��o era do conhecimento da empresa desde outubro de 2018.  

As barragens citadas na a��o est�o situadas em �reas pro%u0301ximas a centros urbanos, havendo maior risco em caso de rompimento por haver pessoas residentes/transitando na zona de autossalvamento, ou seja, a uma dista%u0302ncia que corresponda a um tempo de chegada da lama igual a trinta minutos ou 10 km.

Considerando que houve rompimento de duas das 10 estruturas, que estariam com grau de estabilidade inferior ao aceit�vel, o MPMG prop�s A��o Civil P�blica no dia 1º de fevereiro de 2019. No mesmo dia foram deferidas todas as medidas liminares estabelecidas pelo MPMG, consistentes na ado��o das seguintes provid�ncias pela Vale:
  1. Apresentar, no prazo de 24 horas, relat�rio a ser elaborado por auditoria t�cnica independente acerca da estabilidade das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capit�o do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, de todas as demais estruturas de conten��o de rejeitos e outras existentes nos complexos miner�rios, bem como de quaisquer outras estruturas que estejam em zona de risco ou aten��o.

  2. Elaborar e submeter � aprova��o da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad), imediatamente, um plano de a��o que garanta a total estabilidade e seguran�a das barragens acima mencionadas, de todas as demais estruturas de conten��o de rejeitos e outras existentes nos complexos miner�rios onde est�o situadas as referidas estruturas, bem como de quaisquer outras estruturas que estejam em zona de risco ou aten��o.

  3. Executar imediatamente todas as medidas necess�rias para garantir a estabilidade e seguran�as das barragens acima mencionadas, de todas as demais estruturas de conten��o de rejeitos e outras existentes nos complexos miner�rios onde est�o situadas as referidas estruturas, bem como de quaisquer outras estruturas que estejam em zona de risco ou aten��o. Devendo ser observadas as recomenda��es da equipe de auditoria t�cnica independente e das determina��es dos �rg�os competentes, noticiando nos autos as provid�ncias, no prazo m�ximo de 24 horas.

  4. Manter a contrata��o de auditoria t�cnica independente para acompanhamento e fiscaliza��o das medidas de reparo e refor�o das barragens de risco acima mencionadas, de todas as demais estruturas de conten��o de rejeitos e outras existentes nos complexos miner�rios onde est�o situadas as referidas estruturas. Devendo apresentar relat�rios aos �rg�os competentes acerca das provid�ncias implementadas e estabilidade das barragens em periodicidade di�ria at� a cessa��o de risco, ressaltando que a auditoria t�cnica independente dever� continuar exercendo suas fun��es at� que reste atesta por ela que todas as estruturas de conten��o de rejeitos mantiveram, pelo per�odo ininterrupto de um ano, coeficiente de seguran�a superior ao indicado pela legisla��o, normas t�cnicas vigentes e melhores pr�ticas internacionais.

  5. Elaborar e submeter � aprova��o dos �rg�os competentes, no prazo m�ximo de 24 horas, um plano de a��es emergenciais. Comunicar nestes autos a lista de pessoas cadastradas como residentes na zona de auto salvamento das estruturas de risco, no prazo de 24 horas. Adotar todas as medidas necess�rias para pronta e efetiva comunica��o de toda a popula��o que estiver situada na �rea de auto salvamento e imediata realoca��o em car�ter provis�rio e emergencial, caso verifique a inexist�ncia atual de condi��es de seguran�a e/ou se o relat�rio elaborado por auditoria t�cnica independente n�o atestar a estabilidade de quaisquer estruturas.

  6. Elaborar, submeter � aprova��o dos �rg�os competentes e executar, no prazo de 48 horas, o plano de seguran�a das barragens de risco acima mencionadas, de todas as demais estruturas de conten��o de rejeitos e outras existentes nos complexos miner�rios onde est�o situadas as referidas estruturas.

  7. Comunicar imediatamente aos �rg�os competentes qualquer situa��o de eleva��o/incremento de risco de rompimento das barragens de risco e quaisquer outras estruturas de sua responsabilidade.

  8. Abster-se de lan�ar rejeitos ou praticar atividades que possam incrementar o risco das barragens e quaisquer outras estruturas que estejam em zona de risco ou aten��o.

Outras barragens

Ap�s o ajuizamento da a��o, o MPMG tomou conhecimento que a Barragem Vargem Grande, pertencente � empresa Vale, poderia se encontrar em situa��o de risco e, por tal raz�o, a incluiu no objeto da a��o, postulando que os pedidos formulados fossem tamb�m aplicados a ela.

Embora a decis�o judicial j� contemple toda e qualquer estrutura da empresa Vale situada em Minas Gerais que esteja em situa��o de risco, diante da informa��o de que a Barragem Superior Sul da Mina de Gongo Soco n�o teve sua estabilidade garantida pelo auditor, o Minist�rio P�blico informou que tamb�m tomar� as provid�ncias pertinentes para possibilitar a expressa inclus�o dessa estrutura no objeto da a��o.


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