
A decis�o judicial que interditou a Mina de Timbopeba, empreendimento da Vale no distrito de Ant�nio Pereira, em Ouro Preto, na Regi�o Central de Minas Gerais, aumentou o n�vel de apreens�o n�o apenas em torno da Barragem do Doutor – alvo da a��o do Minist�rio P�blico –, mas de outras erguidas em Minas pelo m�todo considerado mais vulner�vel (de alteamento a montante). Entre os documentos do processo, chama a aten��o uma declara��o da auditoria T�v S�d, empresa de origem alem� que havia atestado a estabilidade da represa que se rompeu em Brumadinho, na Grande BH, em janeiro: nele, a consultoria informa que, ap�s a cat�strofe do C�rrego do Feij�o, n�o confia mais nos pr�prios crit�rios para garantir a seguran�a de estruturas do mesmo tipo analisadas por ela.
A informa��o consta de a��o civil movida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), impetrada com intuito de suspender as atividades no empreendimento da Vale em Ouro Preto. A consultoria indicou que, ap�s rever os fatores de seguran�a da Barragem do Doutor, dentro da Mina Timbopeba, verificou que “seria necess�ria a ado��o imediata de medidas para evitar risco social e ambiental”. Ouvida ontem, a Vale sustentou que a estrutura da barragem “n�o possui anomalia relevante ou situa��o que comprometa a seguran�a”.
O Estado de Minas teve acesso � a��o civil p�blica e � decis�o que suspendeu as atividades na Mina Timbopeba. Nas p�ginas 12 do documento do MP e 9 da decis�o judicial, destaca-se o conte�do de um documento enviado pela T�v S�d ao Minist�rio P�blico: “N�s emitimos certas declara��es de estabilidade (DCE) indicadas no Anexo 1, assim como relat�rios e outros documentos t�cnicos em rela��o a barragens operadas pela Vale S.A. ou por empresas do grupo (...). � luz do desastre da ruptura da Barragem 1 da Mina do C�rrego do Feij�o, das not�cias publicadas at� o momento e do fato de que a sua causa de origem ainda n�o p�de ser estabelecida at� esta data, ap�s considera��es minuciosas, n�s perdemos a nossa f� na estrutura e pr�tica do mercado, de modo geral, atualmente adotada para averiguar a seguran�a e a estabilidade de barragens de rejeitos”.
“H� uma grande incerteza se as DCEs consistem em uma declara��o confi�vel sobre o status de estabilidade das barragens e se essas declara��es podem ser consideradas apropriadas para prote��o adequada contra riscos graves gerados por barragens de rejeitos, em particular para vidas humanas e o meio ambiente”, completa o texto da consultoria. O MPMG tamb�m ressaltou que o rompimento da barragem da Mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, “colocou em xeque a avalia��o de risco” sobre as barragens, tanto de conten��o quanto de rejeitos.
Al�m do documento, o pedido do Minist�rio P�blico foi motivado por informa��es enviadas pela T�v S�d � Vale ap�s rever os fatores de seguran�a da Barragem do Doutor, que fica dentro do empreendimento de Ouro Preto, indicando que “seria necess�ria a ado��o imediata de medidas para evitar risco social e ambiental”. A notifica��o da auditoria � mineradora chegou ao conhecimento da promotoria na �ltima quarta-feira e recomenda “que sejam adotadas imediatamente as a��es necess�rias ou recomend�veis (incluindo evacua��es e/ou restri��o de uso das barragens) para evitar risco � vida humana e ao meio ambiente”.
Aconselhou ainda, segundo o MP, que sejam evitadas quaisquer atividades de constru��o nas barragens do complexo “e qualquer vibra��o (incluindo de perfura��o, trabalho de constru��o, tr�nsito de ve�culos ou de pessoas na barragem)”. Ressaltou que at� mesmo pequenos terremotos n�o sentidos por humanos, “podem gerar liquefa��o e, portanto, falha na barragem”.
AMEA�A SOBRE POVOADO

Para fundamentar o pedido de interdi��o da Mina de Timbopeba, o Minist�rio P�blico lembrou que a Barragem do Doutor fica pr�xima a n�cleos urbanos, entre eles o distrito de Ant�nio Pereira, que tem as primeiras moradias distantes a cerca de 600 metros, em linha reta, da crista da Barragem do Doutor, “havendo pessoas residentes ou transitando na zona de autossalvamento, ou seja, na regi�o do vale a jusante da barragem a uma dist�ncia que corresponda a um tempo de chegada da onda de inunda��o (lama) igual a 30 minutos ou 10 quil�metros”.
A promotoria ressalta que n�o haveria tempo, em caso de rompimento das estruturas, para uma interven��o das autoridades competentes, “de forma que as pessoas t�m que se salvar sozinhas em caso de trag�dia, sendo que os avisos de alerta s�o da responsabilidade do empreendedor”, disse o MP.
Diante disso, a promotoria solicitou que a Vale se abstenha de praticar qualquer ato, como construir, operar, altear ou usar a Barragem do Doutor enquanto n�o demonstrar sua integral seguran�a, assim como suspenda as demais atividades da mina. Al�m disso, a mineradora dever� fazer um plano de a��o que garanta a total estabilidade das estruturas da Mina de Timbopeba, realizar auditoria externa independente, estabelecer zonas de autossalvamento e de inunda��o, implantar sistema de alerta e estrat�gia de evacua��o, entre outras medidas.
Ao deferir os pedidos da promotora, a Justi�a destacou que “o receio de rompimento das barragens n�o � infundado. Muito pelo contr�rio, � cr�vel e n�o pode ser ignorado, haja vista informa��es de consultoria t�cnica que especificamente foi realizada no local”. Ressaltou, ainda, que “o perigo de dano � patente e se manifesta n�o s� na degrada��o do meio ambiente, mas, e sobretudo, na perda de vidas humanas, caso haja rompimento na Barragem do Doutor fomentada pela Vale S.A., mormente em raz�o do fato de n�o haver sequer plano de evacua��o da popula��o local”.
VISTORIA Na decis�o, a ju�za Ana Paula Lobo de Freitas determinou que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) seja notificada para fazer vistoria nas estruturas de Timbopeba. O coordenador-adjunto do �rg�o, tenente-coronel Fl�vio Godinho, afirmou que recebeu a determina��o judicial. No entanto, informou que n�o h� previs�o de ado��o de qualquer medida em rela��o � mina, j� que a Vale n�o alterou o fator de seguran�a no complexo. Segundo Godinho, a Defesa Civil n�o atesta a solidez da estrutura, o que � uma responsabilidade da mineradora.
Por meio de nota, a Vale afirmou que teve ci�ncia da decis�o proferida pela 2ª Vara C�vel de Ouro Preto. “A decis�o se baseou principalmente em notifica��o recebida pelo MPMG contendo informa��es preliminares sobre a barragem de Doutor. Ressalta-se que a barragem possui declara��o de estabilidade em vigor e foi inspecionada em 14 de mar�o de 2019 por t�cnicos da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), que constataram que a estrutura n�o possui nenhuma anomalia relevante ou situa��o que comprometa a seguran�a da barragem. Al�m disso, diz a ANM que, no momento, n�o se justifica uma interdi��o e/ou acionamento de n�veis de alerta/emerg�ncia que requeiram evacua��o da popula��o de jusante”, informou a empresa.
Conforme a mineradora, a suspens�o das atividades representa um impacto de 12,8 milh�es de toneladas de min�rio de ferro por ano. "A Vale informa que atendeu imediatamente a determina��o e adotar� as medidas cab�veis."
A T�v S�d foi procurada pela reportagem do EM para comentar sobre a a��o do MPMG, mas at� o fechamento desta edi��o n�o havia se manifestado.