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Estado de Minas

Campanha promove entrega volunt�ria de animais silvestres na Zona da Mata

A��o recolhe animais silvestres criados irregularmente, sem a aplica��o de penalidades ao dono para coibir a pr�tica de cria��o dos bichos


postado em 09/04/2019 14:31 / atualizado em 09/04/2019 16:19

(foto: Semad/Divulgação)
(foto: Semad/Divulga��o)

Equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H�dricos (Sisema) recolhem, nesta semana, animais silvestres criados irregularmente ou aqueles em que o dono n�o tem mais interesse em mant�-los em sua resid�ncia. A a��o montou pontos estrat�gicos em munic�pios da Zona da Mata mineira para coibir a pr�tica de cria��o irregular dos animais.

As a��es come�am nesta ter�a-feira em Visconde do Rio Branco. Na quarta-feira, a van do Sisema se desloca para Astolfo Dutra e na quinta-feira, chega em Tocantins. Os animais silvestres ser�o recebidos das 9h �s 16h.

A entrega tamb�m pode ser realizada no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Ub� para onde os animais recolhidos durante a a��o volunt�ria ser�o encaminhados. L�, eles receber�o cuidados e, posteriormente, ser�o reintroduzidos � natureza.

As pessoas que criam animal silvestre sem a devida autoriza��o ou legaliza��o ter�o a oportunidade de realizar a entrega volunt�ria, sem a aplica��o de penalidades. Nessa a��o, a popula��o tamb�m ser� orientada com rela��o ao crime ambiental referente � cria��o de animal silvestre em cativeiro.

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad, a Zona da Mata � a segunda regi�o do Estado com o maior n�mero de criadores amadores cadastrados no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Cria��o Amadora de Passeriformes (SisPass).

A regi�o tamb�m tem hist�rico de alto �ndice de irregularidades encontradas nas �ltimas fiscaliza��es de fauna realizadas na regi�o. Devido � localiza��o e riqueza de esp�cimes do bioma de Mata Atl�ntica, a regi�o � tamb�m rota de tr�fico de animais silvestres para o Rio de Janeiro.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Federal 9.605 de 1998 � crime ambiental “matar, perseguir, ca�ar, apanhar, utilizar esp�cimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migrat�ria, sem a devida permiss�o, licen�a ou autoriza��o da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.
 
No Brasil, os animais silvestres somente podem ser criados com autoriza��o do �rg�o ambiental. Aos que se interessam pela cria��o de animais silvestres � importante observar as normas vigentes na Instru��o Normativa n° 10 de 2011 e na Instru��o Normativa n° 7 de 2015, respeitando todas as exig�ncias ambientais.

A gest�o dos sistemas de controle em Minas Gerais � de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a fiscaliza��o de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad), bem como de outros �rg�os do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Confira os locais para entrega:

09, 10 e 11/4/2019 - Ub� 
Rodovia Ub�-Juiz de Fora, KM 02, Horto Florestal. Ub�

09/4/2019 - Visconde do Rio Branco
Pra�a 28 de Setembro, Centro, Visconde do Rio Branco
 
10/4/2019 - Astolfo Dutra
Pra�a Governador Valadares, Centro, Astolfo Dutra
 
11/4/2019 – Tocantins
Pra�a do Ros�rio, Centro, Tocantins

Compra de animais silvestres

Antes de comprar um animal silvestre � importante verificar a regularidade do criador comercial ou comerciante de animais vivos junto ao �rg�o ambiental competente, que em Minas � o IEF.

A esp�cie a ser comercializada dever� constar na Autoriza��o de Uso e Manejo do empreendimento, emitida pelo Sistema Nacional de Gest�o de Fauna Silvestre (SisFauna), que dever� estar fixada em local vis�vel.
 
O animal silvestre comercializado deve estar acompanhado de nota fiscal (contendo a esp�cie comercializada, nome comum, n�mero de indiv�duos, pre�o e marca��o individual); autoriza��o de transporte emitida pelo SisFauna e cartilha com descri��o do manejo da esp�cie (texto com orienta��es b�sicas sobre a biologia da esp�cie como alimenta��o, fornecimento de �gua, abrigo, exerc�cio, repouso, poss�veis doen�as, aspectos sanit�rios das instala��es, cuidados de trato e manejo).
 
As aves dever�o estar marcadas com anilhas fechadas e os mam�feros, serpentes e r�pteis dever�o estar marcados com microchip.

 
Regulariza��o de animais sem nota fiscal

Animais silvestres comercializados sem o cumprimento das exig�ncias estabelecidas pelas normas legais n�o s�o pass�veis de regulariza��o e registro junto ao SisPass ou SisFauna. Nestes casos, eles devem ser entregues no Cetas mais pr�ximo, sob pena de responsabiliza��o por danos ao meio ambiente e autua��o do �rg�o ambiental. Se o portador entregar o animal antes de qualquer a��o fiscalizat�ria dos �rg�os ambientais, n�o ser� aplicada nenhuma san��o.
 
Den�ncias a respeito de animais silvestres sob guarda irregular podem ser realizadas pelo n�mero 155 ou no 181 da Pol�cia Militar.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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