
A viol�ncia contra a mulher somada a um poss�vel massacre em uma institui��o educacional. A manh� de ontem foi marcada pelo p�nico em uma escola particular do Bairro Santa Tereza, na Regi�o Leste de BH, depois que um franc�s, de 45 anos, tentou invadir as depend�ncias da unidade armado com um fac�o. A suspeita � de que o homem tenha se revoltado depois que a ex-companheira dele, amea�ada e agredida seguidas vezes pelo acusado, o proibiu de buscar a filha dela, que estuda na unidade de ensino. Depois de depredar diversos port�es da escola e uma viatura da Pol�cia Militar, o europeu foi detido por uma patrulha integrada do Batalh�o de Tr�nsito e do 16º Batalh�o que passava pelo local. Tudo ocorreu no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a Lei 13.827/2019 (leia texto nesta p�gina), que cria a medida protetiva de urg�ncia � mulher ou a seus dependentes em situa��o de viol�ncia dom�stica e/ou familiar. Hoje, a Pol�cia Civil de Minas inaugura o N�cleo Especializado de Investiga��o de Feminic�dios para frear crimes desse tipo. A unidade contar� com uma delegada, um escriv�o e tr�s investigadores.
Para a pol�cia, o franc�s detido ontem em BH disse que a filha estuda na institui��o e a m�e n�o o deixava ter contato com ela. J� uma funcion�ria da escola garantiu que ele � n�o � pai, mas padrasto da menina de 7 anos. A m�e, 29, que tamb�m compareceu � delegacia, confirmou que o preso n�o � pai da crian�a e que desautorizou a presen�a dele depois do fim da rela��o dos dois.
Visivelmente abalada com o temor causado por seu ex-companheiro, a mulher contou que teve um relacionamento com o suspeito por seis anos, at� o carnaval de 2019, quando ele a agrediu com um soco no rosto.“De dois anos para c� o relacionamento estava insuport�vel, era s� briga. Depois da agress�o, ele me expulsou do albergue (onde o ex-casal morava), retornei para a casa da minha m�e e a� as coisas pioraram”, disse a mulher. “Ele ficava mandando mensagem o tempo todo. Escondi desde as agress�es anteriores por medo”, acrescentou.
Quando descobriu o fato ocorrido ontem, a m�e da menina imaginou que o objetivo pode ter sido intimid�-la. “Ele foi para me deixar com medo. Estou em p�nico, tremendo o tempo todo. Estou com medo at� de sair para procurar trabalho”, completa.
DANOS Pais de alunos estavam na escola no momento em que o homem chegou com um fac�o. Ele usou o objeto, inclusive, para bater no port�o de fora e conseguiu arrombar a primeira porta, danificando a entrada da escola, que tem cerca de 200 alunos. Um segundo port�o o manteve sem acesso �s crian�as. Um dos pais que presenciou a cena estava do lado de fora da escola quando viu o franc�s bater com o fac�o na porta de metal. “Eu deixaria meu filho e minha esposa, mas depois do que vimos nenhum dos dois desceu. Fui acompanhando o homeme de carro e informando a pol�cia, at� que ele foi preso”, afirma.
De acordo com uma funcion�ria da escola, o homem tomou conhecimento sobre a proibi��o de pegar a crian�a ao fim das aulas na tarde de anteontem, quando a av� da menina j� estava no local para lev�-la para casa. Segundo a funcion�ria, na ocasi�o, o franc�s j� demonstrou n�o concordar com a situa��o e precisou ser contido para n�o invadir a escola. Uma outra funcion�ria chegou a ser empurrada e o homem prometeu voltar ao local. Ele cumpriu a promessa ontem, mas no turno contr�rio ao que a crian�a envolvida estuda. A menina � matriculada no hor�rio das 13h �s 17h30.
De acordo com os cabos da PM Daniel Braga e Walisson Celestino, mesmo depois de ser preso o franc�s sustentou que � pai da garota e alegou que foi at� a escola para ver a crian�a. Mas como isso ocorreu em um hor�rio diferente do dela, tamb�m � poss�vel que ele tenha ido em busca de uma funcion�ria espec�fica, que o impediu de entrar na unidade ontem. A Pol�cia Civil vai investigar o caso.
Medidas de prote��o mais r�pidas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem mudan�as na Lei Maria da Penha para facilitar a aplica��o de medidas protetivas de urg�ncia a mulheres ou a seus dependentes em casos de viol�ncia dom�stica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decis�o por autoridades da Justi�a e da Pol�cia.
De acordo com a norma, verificada a exist�ncia de risco atual ou iminente � vida ou � integridade f�sica da v�tima, o agressor ser� imediatamente afastado do lar, domic�lio ou local de conviv�ncia com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caber� � autoridade judicial; ao delegado de pol�cia, quando o munic�pio n�o for sede de comarca; ou ao policial, quando o munic�pio n�o for sede de comarca e n�o houver delegado dispon�vel no momento da den�ncia. Al�m do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco � integridade f�sica da ofendida ou � efetividade da medida protetiva de urg�ncia, n�o ser� concedida liberdade provis�ria ao preso.
Outra mudan�a prev� que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo m�ximo de 24 horas e decidir�, em igual prazo, sobre a manuten��o ou a revoga��o da medida aplicada, devendo dar ci�ncia ao Minist�rio P�blico concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorr�ncia de agress�o e, s� depois disso, o juiz decidiria quais medidas de prote��o seriam aplicadas.
O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciar� o registro da medida protetiva de urg�ncia em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justi�a, garantido o acesso do Minist�rio P�blico, da Defensoria P�blica e dos �rg�os de seguran�a p�blica e de assist�ncia social, “com vistas � fiscaliza��o e � efetividade das medidas protetivas”.