
Cinco anos depois da Copa do Mundo e �s v�speras de sediar outra competi��o de futebol – a Copa Am�rica –, Belo Horizonte tem ainda em sua paisagem esqueletos de hot�is que deveriam ter ficado prontos em 2014, a tempo de receber turistas vindos para o maior evento do esporte no planeta. Sete empreendimentos acumularam uma d�vida de R$ 26,1 milh�es com os cofres do munic�pio ao serem multadas por parar no meio do caminho. Outros seis conseguiram se livrar, por meio de recursos e apela��es, de serem punidos tamb�m, apesar de n�o terem cumprido o dever de casa. Eles fazem parte de um grupo de 35 constru��es autorizadas a serem erguidas mediante benef�cios e concess�es feitas pelo poder p�blico.
Sem cumprir o acordo, os empreendimentos se tornaram alvo do ultimato feito pela Prefeitura de BH (PBH), que n�o quis nem conversa: multou, conforme previsto em 2010, quando foi lan�ada a opera��o para aumentar a quantidade de leitos na capital mineira. Dos 35 empreendimentos licenciados pela prefeitura da capital, 22 hot�is conclu�ram a obra e iniciaram as atividades nos prazos estipulados pela lei. A Opera��o Urbana de Est�mulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Sa�de, de Turismo Cultural e de Neg�cios, para licenciamento dos empreendimentos, foi viabilizada por meio da Lei 9.952, de 2010. Entre as exig�ncias estava a conclus�o da obra at� 28 de fevereiro de 2014, garantia de in�cio do funcionamento do hotel at� 30 de mar�o (tr�s meses antes da estreia da competi��o) e manuten��o das atividades hoteleiras por no m�nimo 10 anos a partir da data de emiss�o do alvar� de localiza��o e funcionamento.
As multas para os empreendimentos que fizeram uso do benef�cio de coeficiente mas n�o cumpriram as contrapartidas e obriga��es foram expedidas em 2017, depois da promulga��o da Lei 10.911/2016, que previu a possibilidade de um desconto de 50% no valor inicialmente estabelecido por meio da Lei 9.952/10. O desconto foi condicionado a uma amplia��o do prazo de funcionamento para 20 anos. Sobre o valor apurado poderia ser concedida a redu��o de 25%, caso o in�cio do pagamento ocorresse em at� 60 dias. O cr�dito fiscal ainda poderia ser parcelado em at� 180 dias.
Ainda com constru��o e funcionamento pendente, no dia 2 do m�s passado, o prefeito Alexandre Kalil assinou o Decreto 17.086, cobrando o valor integral da d�vida. Ali�s, a lei de 2010 previa, em caso de descumprimento, a inscri��o do d�bito em d�vida ativa em, no m�ximo, 30 dias. O pagamento da multa � condi��o para a emiss�o de um novo alvar� de constru��o com validade de quatro anos para que a obra seja conclu�da ou, se j� conclu�da, alvar� de localiza��o e funcionamento. Os valores podem ser pagos em at� 180 parcelas.
Ao todo, 13 hot�is foram notificados pela Secretaria Municipal de Pol�tica Urbana para pagar multa por n�o terem conclu�do as obras dentro do prazo da legisla��o, sob pena de inscri��o em d�vida ativa e posterior cobran�a extrajudicial (protesto) e judicial (execu��o fiscal) dos valores devidos. Sem o pagamento da penalidade, os d�bitos dos 13 foram inscritos em d�vida ativa. Mas seis deles apresentaram recursos (administrativo ou judicial), que afastaram a exigibilidade das multas. Atualmente, as multas relativas a sete constru��es est�o inscritas em d�vida ativa, no montante aproximado de R$ 26,1 milh�es.
As multas s�o individuais e variam de acordo com v�rios fatores, entre eles o valor do im�vel. Quatro delas se encontram em processo de cobran�a judicial, duas est�o parceladas e uma retornou � rotina de cobran�a administrativa e judicial, em raz�o do cancelamento de seu parcelamento por inadimpl�ncia, segundo informou a PBH. De acordo com a SMPU, o pagamento integral do d�bito d� direito � finaliza��o das obras, bem como o pagamento – mas esse �ltimo � vinculado �s regras da Lei 10.911/16, que estabelece obrigatoriedade de funcionamento como hotel por 20 anos.
'Sem excessos'
O vice-presidente da �rea imobili�ria do Sindicato da Ind�stria da Constru��o Civil no Estado de Minas Gerais (Siduscon/MG), Renato Michel, defende o cumprimento da lei e a puni��o, mas “sem excessos”. “Houve incentivo para a cria��o dos hot�is em fun��o da Copa e, a princ�pio, muitos acharam que eram benef�cios, sem prever as consequ�ncias e se aventuraram. Foram constru�dos muitos e, talvez at� em raz�o do n�mero de empreendimentos lan�ados, alguns pararam no meio do caminho, por diversas raz�es: de mercado at� quest�es espec�ficas desses empreendimentos”, diz.
Para ele, � justo que haja puni��o para os que n�o cumpriram os prazos. “Sem isso, penaliza quem se esfor�ou para terminar no tempo certo”, avalia. “Mas n�o podemos tornar essa penaliza��o excessiva, se n�o, inviabiliza o processo. N�o adianta fazer leis que n�o posam ser cumpridas na pr�tica. Defendo as multas, mas em valores que possam ser pagos”, afirma. Renato Michel, no entanto, � enf�tico ao dizer que ningu�m ganha com os esqueletos cidade afora: “A cidade fica feia e com ares de abandonada. Tem que reconhecer isso e buscar uma solu��o. Tem gente que se entregar a edifica��o n�o paga a multa. Perd�o da d�vida n�o � solu��o, mas tamb�m n�o pode aplicar multa excessiva e que � impag�vel.”
Rede incompleta
35
Constru��es de hot�is autorizadas mediante benef�cios e concess�es feitas pelo poder p�blico com promessa de conclus�o para a Copa do Mundo de 2014
22
Hot�is que iniciaram as atividades dentro do prazo estipulado
7
Empreendimentos n�o conclu�dos e que devem o pagamento de multas
6
Constru��es n�o conclu�das que se livraram de puni��o por meio de recursos e apela��es