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Estado de Minas

C�mara de BH aprova em 2� turno projeto de lei para uso de patinetes compartilhados

Texto estabelece regras para empresas e diretrizes de fiscaliza��o do sistema com equipamentos el�tricos


postado em 11/06/2019 17:55 / atualizado em 11/06/2019 18:41

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )

A C�mara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que estabelece diretrizes para o uso de bicicletas compartilhadas. O texto foi aprovado com uma emenda que estende as determina��es para patins, patinetes e skates em logradouros p�blicos da capital. O projeto ainda deve passar por an�lise e reda��o final, e depois, para o prefeito sancionar ou vetar.

Caso a lei seja sancionada, as empresas v�o ter que credenciar os servi�os para funcionamento no munic�pio e seguir uma s�rie de regras. Confira abaixo, algumas das medidas que devem ser tomadas pelas empresas:

  • Disponibilizar os modais de transporte nas esta��es, paraciclos, biciclet�rios ou localiza��o georreferenciada no caso do sistema sem esta��o, desde que adequados para tanto, sem que prejudiquem a livre circula��o de pedestres ou ve�culos, nos termos da Legisla��o Municipal e Federal, sob pena de aplica��o das san��es cab�veis;
  • Adotar medidas para incentivar o cumprimento, pelos usu�rios, das regras sobre espa�os de estacionamento e equipamentos de seguran�a;
  • Exigir a devolu��o pelos usu�rios, em locais que n�o interfiram na circula��o dos pedestres e seus fluxos, tais como faixas de travessia, faixa de livre circula��o das cal�adas, faixas de acesso aos im�veis, respeitando as determina��es do C�digo de Tr�nsito e das leis municipais; 
  • N�o ocupar, no momento da disponibiliza��o para o uso pela empresa, equipamento p�blico, salvo nos casos em que o Poder Executivo assim autorizar;
  • As bicicletas vinculadas ao servi�o de compartilhamento devem ter identidade visual pr�pria, como adesivos ou pinturas vis�veis que facilitem a identifica��o pelos usu�rios do sistema e pela fiscaliza��o de tr�nsito, respeitada a legisla��o municipal e de tr�nsito;
  • A infra��o a qualquer disposi��o desta Lei ou de regulamento sobre a presta��o do servi�o das empresas enseja a aplica��o das san��es de: notifica��o; multa; apreens�o de bicicletas ou outro modal de transporte alternativo, suspens�o tempor�ria das atividades; descredenciamento. 
  • O uso de equipamentos nas cal�adas e demais logradouros, em desconformidade com as regras definidas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro, bem como nas resolu��es do Contran, ou de forma que coloque em risco a seguran�a dos demais pedestres, � pass�vel de multa e apreens�o do modal pelo agente fiscalizador do munic�pio.

BHTrans deve enquadrar patinetes

(foto: Arte EM/D.A Press )
(foto: Arte EM/D.A Press )

Popularizados em cal�adas, pra�as, ruas e avenidas da capital, os ve�culos movidos a energia el�trica se tornaram um elemento a mais para dividir espa�o no conflito di�rio do tr�nsito. Com a aus�ncia de normas ajustadas ao atual momento da cidade, chamam a aten��o os acidentes, al�m das fraudes e vandalismo.

De olho em exemplos de cidades que est�o disciplinando o setor, como S�o Paulo, a BHTrans deve publicar em 20 dias um projeto a ser submetido a consulta p�blica antes de virar decreto. (com Guilherme Parana�ba)


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