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Estado de Minas

Justi�a concede liberdade provis�ria a MC Delano, suspeito de importuna��o sexual

Funkeiro foi detido no �ltimo s�bado suspeito de tentar beijar uma jovem � for�a. Ele ter� que pagar uma fian�a de R$ 6,9 mil para expedi��o do alvar�


postado em 17/06/2019 12:51 / atualizado em 17/06/2019 16:47

Os advogados de MC Delano argumentaram que a prisão se baseou somente nas declarações da vítima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela polícia(foto: Reprodução da internet/Facebook)
Os advogados de MC Delano argumentaram que a pris�o se baseou somente nas declara��es da v�tima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela pol�cia (foto: Reprodu��o da internet/Facebook)


O cantor e compositor de funk belo-horizontino Delano Axel Silva Amaral, o MC Delano, de 22 anos, ganhou o direito a liberdade provis�ria ap�s uma audi�ncia de cust�dia na manh� desta segunda-feira no F�rum Lafayette, em Belo Horizonte. Ele foi detido no s�bado suspeito de tentar beijar uma f� � for�a em uma boate. No domingo, ele foi enviado ao Pres�dio Inspetor Jos� Martinho Drumond, em Ribeir�o das Neves, na Grande BH. 

O caso ocorreu ap�s um show do funkeiro no Clube Chalezinho. A jovem, que tem 20 anos, conta que acompanhava uma amiga na boate. Por volta das 6h de s�bado, essa amiga precisou ser atendida fora da casa noturna por um bombeiro, pois estava passando mal. Segundo informa��es da assessoria de imprensa da Pol�cia Civil, foi nesse momento que a v�tima viu e reconheceu o MC Delano.

Segundo consta no boletim de ocorr�ncia, ela contou que se aproximou do artista, com a inten��o de cumpriment�-lo pela sua carreira e de dizer que o admirava. Contudo, segundo a v�tima, Delano tentou agarrar e beijar a mulher. Ao ver o ocorrido, o bombeiro interveio e fez com que o artista parasse. A Pol�cia Militar foi chamada e a v�tima e o suspeito seguiram para a Central de Flagrantes.

O funkeiro foi autuado por importuna��o sexual, tipificado pelo  artigo 215-A do C�digo Penal Brasileiro. O crime � caracterizado por “praticar contra algu�m e sem sua anu�ncia ato libidinoso com objetivo de satisfazer a pr�pria lasc�via ou a de terceiro”, sendo a pena prevista de reclus�o de 1 a 5 anos, se o ato n�o constitui crime mais grave.

“Entre as medidas cautelares definidas para a soltura, est� a obriga��o de manter dist�ncia m�nima de 200 metros da v�tima e a proibi��o de ter qualquer contato verbal, escrito ou visual com ela”, informou o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) no in�cio da tarde desta segunda-feira. “O Minist�rio P�blico, em audi�ncia, defendeu o direito do cantor de responder o processo criminal em liberdade. Os advogados de defesa tamb�m argumentaram no mesmo sentido, ressaltando que a pris�o se baseou somente nas declara��es da v�tima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela pol�cia”, informou o �rg�o. 

A ju�za Fabiana Cardoso Gomes Ferreira levou em considera��o que Delano � r�u prim�rio e tem endere�o fixo e ocupa��o l�cita. Ele ter� de pagar fian�a no valor de sete sal�rios m�nimos (R$ 6.986). A magistrada destacou que o funkeiro foi detido imediatamente ap�s o ato e que “em crime  contra os costumes, a palavra da v�tima tem especial relev�ncia”. O cantor tamb�m ter� que comparecer a todos os atos do inqu�rito e da a��o penal se ela for instaurada. O alvar� de soltura ser� expedido logo ap�s a comprova��o do pagamento da fian�a. (Com informa��es de Mateus Parreiras)


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