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Estado de Minas

Estudante posta no Facebook desperd�cio de �gua da vizinha e tem que pagar indeniza��o

Pais da adolescente ter�o que pagar R$ 3 mil � mulher criticada na rede social. Jovem ainda ter� que publicar pedido de desculpas


postado em 04/07/2019 13:57 / atualizado em 04/07/2019 17:52

(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 01/06/2016)
(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 01/06/2016)

A divulga��o de coment�rios ofensivos na internet configura ato il�cito capaz de lesar a honra, a imagem e a reputa��o de algu�m. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma estudante a indenizar, por danos morais, uma mulher flagrada com o desperd�cio de �gua.

A estudante registrou o momento e postou nas redes sociais, o que gerou o inc�modo em Bandeira do Sul, no Sul de Minas, onde as envolvidas moram. Os pais da adolescente ter�o que pagar R$ 3 mil � mulher criticada nas postagens. Al�m disso, a autora dos posts ter� de publicar um pedido de desculpas no Facebook.

A v�tima dos coment�rios, residente em Bandeira do Sul, solicitou a indeniza��o argumentando, que a estudante, sem sua autoriza��o, publicou na rede social informa��es prejudiciais � imagem dela, condenando sua atitude, incitando rea��es de �dio e revolta contra ela e ofendendo sua honra e reputa��o.

Em nome da filha, os pais alegaram que n�o houve ato il�cito da parte da adolescente, que n�o teve a inten��o de ofender a v�tima, mas t�o somente protestar contra o consumo inconsciente de �gua.

O juiz Felipe Ceolin L�rio julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou a jovem internauta a indenizar a mulher, por danos morais, em R$ 3 mil, e a publicar em sua rede social pedido p�blico de desculpas, sob pena de multa di�ria de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

A fam�lia recorreu ao Tribunal, afirmando que a estudante somente teria se servido da m�dia social para exercer o seu direito de express�o, de livre manifesta��o e de opini�o, acrescentando que ficou provado o dano moral.

O relator, desembargador Luciano Pinto, destacou que, ao criticar a mulher por lavar cal�ada com �gua, as postagens extrapolaram o razo�vel, o que ocasionou danos � honra da mulher, criando, assim, obriga��o de indeniz�-la.

“Restou, pois, incontroverso nos autos o fato de que a requerida fez uso da rede de relacionamentos facebook para publicar coment�rios negativos e ofensivos, que atingiram a imagem da autora, n�o havendo que se falar em aus�ncia de prova do dano”, disse.

Segundo o magistrado, o depoimento das testemunhas tamb�m corroborava a tese da autora, de ofensa � sua imagem, pois comprovou que os fatos tornaram-se p�blicos na cidade e ocasionaram censuras de vizinhos e conhecidos.

(Com informa��es do TJMG. Outros detalhes n�o foram divulgados para preservar a identidade dos envolvidos)
 

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.


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