
O Projeto de Lei 490/18, que pretende regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativos em Belo Horizonte, finalmente pode ser votado na C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A mat�ria est� prevista para entrar na pauta de vota��o plen�ria. Por causa disso, centenas de taxistas e de condutores de apps lotam as galerias da Casa.
A novela em torno da regulamenta��o ganhou novos cap�tulos na �ltima semana, inclusive, com protestos de condutores. A revolta dos motoristas de aplicativos � devido as altera��es que foram inclu�das no projeto original enviado pela administra��o municipal aos vereadores. Se aprovadas, elas podem mudar completamente a realidade desse tipo de transporte na cidade.
Tr�s altera��es relacionadas � idade da frota, ao tipo de porta-malas e � pot�ncia dos motores est�o inclu�das no substitutivo apresentado pelo vereador Carlos Henrique (PMN), que deve puxar a fila na hora da vota��o no Legislativo.
Condutores de t�xis acreditam que a aprova��o de normas seria uma forma paliativa de tornar menos desleal a concorr�ncia dos aplicativos. J� os motoristas que rodam a servi�o de plataformas baseadas em smartphones alegam que, se aprovados os itens previstos no substitutivo, milhares de condutores ter�o que abandonar o servi�o.
A pol�mica em torno aplicativos na capital mineira come�ou em novembro de 2014, quando a empresa Uber iniciou a presta��o do servi�o de transporte. De l� para c�, em quase cinco anos foram muitas tentativas de disciplinar o setor, mas at� hoje nenhuma teve for�a para mudar o funcionamento dos apps. A Justi�a atuou em diferentes situa��es, garantindo o livre funcionamento dos aplicativos at� hoje.
O projeto 490/2018 j� est� pronto para ser levado a plen�rio em segundo turno. Durante a tramita��o, o texto recebeu 24 emendas e 11 subemendas, sendo que tr�s delas s�o substitutivos, com prerrogativa de derrubar as demais emendas, caso um deles seja aprovado.
O projeto original
O projeto prop�e que a realiza��o ou intermedia��o de tais servi�os implicar� no pagamento de pre�o p�blico, definido como instrumento regulat�rio para a utiliza��o do sistema vi�rio do Munic�pio. A proposi��o estabelece, ainda, que a cobran�a do pre�o p�blico ser� feita sem preju�zo da incid�ncia de tributa��o espec�fica.
Para obter autoriza��o do Munic�pio para operar o servi�o de transporte, o interessado dever� ser pessoa jur�dica que, atuando por meio de plataformas digitais, realize a intermedia��o entre os usu�rios e os motoristas prestadores do servi�o. O projeto tamb�m determina que o interessado deva possuir matriz ou filial no Munic�pio de Belo Horizonte.