
"Fizemos orienta��es de pr�ticas de bem-estar e de manejo aos animais. Nossa a��o possibilitou que eles compreendessem sobre a loca��o de aves, c�es e mam�feros em gaiolas, possibilitando abrigos adequados. Comprovamos Os comerciantes foram muito sol�citos, o que contribuiu com o sucesso de nossa a��o fiscalizat�ria”, avalia a m�dica-veterin�ria e chefe do setor de Fiscaliza��o do CRMV-MG, dra. Rafaela Luns.
O Conselho ainda ressaltou que, "apesar do com�rcio existir no mercado, ele fere a Lei Municipal n° 7852, que pro�be a entrada de animais em ambientes de vendas de alimentos.” O CRMV refor�a que, apesar de tal lei proibir o com�rcio de animais nestes estabelecimentos, em 2018, uma liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais decidiu pela manuten��o do com�rcio de animais no Mercado Central.
A comercializa��o de animais � normatizada pelo Conselho Federal de Medicina Veterin�ria, atrav�s da Resolu��o n° 1069, publicada em 2014. A legisla��o disp�e sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade T�cnica em estabelecimentos comerciais de exposi��o, manuten��o, higiene est�tica e venda ou doa��o de animais. Nestes estabelecimentos, o respons�vel t�cnico deve assegurar que as instala��es e locais de manuten��o dos animais garantam conforto, seguran�a, higiene e ambiente saud�vel, permitindo f�cil acesso � �gua, e a higieniza��o. Os m�dicos-veterin�rios tamb�m s�o incumbidos de promover aspectos sanit�rios, como a preven��o das zoonoses. Eles tamb�m devem assegurar que os animais comercializados sejam vacinados e vermifugados.
Por telefone, a administra��o do Mercado Central disse que n�o vai se posicionar diante das multas por recomenda��o do jur�dico da organiza��o.