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Estado de Minas

Justi�a determina retorno de cobradores em �nibus urbanos de Governador Valadares

Federa��o das empresas de transporte tentava derrubar lei que proibia que motoristas atuassem tamb�m como cobradores


postado em 14/08/2019 18:48 / atualizado em 26/08/2019 19:34

Empresas argumentam que a maioria dos usuários têm o bilhete eletrônico, por meio de cartão (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A press)
Empresas argumentam que a maioria dos usu�rios t�m o bilhete eletr�nico, por meio de cart�o (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A press)
A C�mara Municipal de Governador Valadares e os cobradores do transporte coletivo do munic�pio conseguiram uma vit�ria no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Moreira Diniz indeferiu um pedido de medida cautelar ingressado pela Federa��o das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que tentava derrubar a Lei 6.998, promulgada pelo Legislativo valadarense ainda no primeiro semestre deste ano.

A lei pro�be que motoristas de �nibus urbano atuem tamb�m como cobradores, o que, no entendimento da maioria dos vereadores, configuraria como dupla fun��o. Na pr�tica, isso significa que cada um dos 95 ve�culos que comp�em a frota da Mobi Transporte Urbano, �nica empresa que presta o servi�o em Valadares, dever� dispor do motorista e de ao menos mais um funcion�rio no momento em que estiver circulando.

A Fetram, que representa a Mobi, entrou com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJMG na tentativa de derrubar a lei. A assessora jur�dica da entidade, Regina Rezende Ezequiel, discorda da decis�o. Ela sustenta que a cobran�a de passagens � uma atribui��o compat�vel com a atividade dos motoristas, o que derruba a ideia de que haveria dupla fun��o. 

Al�m disso, sugere que a maior parte do pagamento da tarifa pelo usu�rio � feita mediante o cart�o eletr�nico.
“Todo mundo tem, ou 90% t�m a bilhetagem eletr�nica. Qual foi o incentivo para criar isso? Seria a redu��o do volume de dinheiro dentro dos coletivos, desestimulando os assaltos, que eram significativos no passado. O volume de dinheiro circulando dentro dos coletivos � bem menor”, explica Regina Ezequiel, ao justificar a retirada dos cobradores. “� m�nimo o n�mero de passageiros que hoje pagam em dinheiro. Quantidade que provavelmente no futuro n�o vai mais existir”, acrescenta.

A Fetram ainda contesta a autonomia do Poder Legislativo de apresentar mat�rias que envolvam normas de funcionamento do transporte coletivo. Mas a defesa de que essa prerrogativa caberia exclusivamente � prefeitura tamb�m foi derrubada pelo desembargador do TJMG.
 

Aten��o dos motoristas


J� o procurador jur�dico da C�mara Municipal, Bruno Henrique Oliveira Silva, diverge do argumento da Fetram, e avalia que a lei contempla um aspecto social que deve ser preservado no servi�o de transporte p�blico. “A presen�a dos cobradores nos �nibus justifica-se pelas quest�es humanit�rias e salubres para os funcion�rios, pois com o acumulo de fun��o, as chances de um acidente ou algo do g�nero s�o muito maiores. Outro fator preponderante � o stress ao qual � submetido o trabalhador”, explica.

Ele tamb�m recorre ao Artigo 28 do C�digo Brasileiro de Tr�nsito, que determina que o condutor tenha total dom�nio do ve�culo e aten��o permanente para garantir a seguran�a no tr�nsito. Atribuir ao motorista a fun��o de cobrar a passagem de parte dos usu�rios, segundo ele, vai contra essa normativa. 

Aumento da passagem


A presen�a dos cobradores em cada ve�culo da Mobi leva a representante da Fetram a fazer uma proje��o desanimadora para os usu�rios do transporte coletivo de Valadares: para a entidade, � natural o risco de que a tarifa seja elevada em raz�o dos custos com a reinclus�o dos cobradores. 

O pr�prio desembargador Moreira Diniz tamb�m admite essa possibilidade ao defender que a lei promulgada pelo Legislativo n�o vai onerar os cofres municipais. Eventuais custos com as contrata��es, admite, ser�o transferidos � tarifa do servi�o e repassados aos usu�rios.

(B�rbara Brand�o, estagi�ria sob a supervis�o de Andr� Manteufel)





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