
A lei pro�be que motoristas de �nibus urbano atuem tamb�m como cobradores, o que, no entendimento da maioria dos vereadores, configuraria como dupla fun��o. Na pr�tica, isso significa que cada um dos 95 ve�culos que comp�em a frota da Mobi Transporte Urbano, �nica empresa que presta o servi�o em Valadares, dever� dispor do motorista e de ao menos mais um funcion�rio no momento em que estiver circulando.
A Fetram, que representa a Mobi, entrou com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJMG na tentativa de derrubar a lei. A assessora jur�dica da entidade, Regina Rezende Ezequiel, discorda da decis�o. Ela sustenta que a cobran�a de passagens � uma atribui��o compat�vel com a atividade dos motoristas, o que derruba a ideia de que haveria dupla fun��o.
Al�m disso, sugere que a maior parte do pagamento da tarifa pelo usu�rio � feita mediante o cart�o eletr�nico.
“Todo mundo tem, ou 90% t�m a bilhetagem eletr�nica. Qual foi o incentivo para criar isso? Seria a redu��o do volume de dinheiro dentro dos coletivos, desestimulando os assaltos, que eram significativos no passado. O volume de dinheiro circulando dentro dos coletivos � bem menor”, explica Regina Ezequiel, ao justificar a retirada dos cobradores. “� m�nimo o n�mero de passageiros que hoje pagam em dinheiro. Quantidade que provavelmente no futuro n�o vai mais existir”, acrescenta.
A Fetram ainda contesta a autonomia do Poder Legislativo de apresentar mat�rias que envolvam normas de funcionamento do transporte coletivo. Mas a defesa de que essa prerrogativa caberia exclusivamente � prefeitura tamb�m foi derrubada pelo desembargador do TJMG.
Aten��o dos motoristas
J� o procurador jur�dico da C�mara Municipal, Bruno Henrique Oliveira Silva, diverge do argumento da Fetram, e avalia que a lei contempla um aspecto social que deve ser preservado no servi�o de transporte p�blico. “A presen�a dos cobradores nos �nibus justifica-se pelas quest�es humanit�rias e salubres para os funcion�rios, pois com o acumulo de fun��o, as chances de um acidente ou algo do g�nero s�o muito maiores. Outro fator preponderante � o stress ao qual � submetido o trabalhador”, explica.
Ele tamb�m recorre ao Artigo 28 do C�digo Brasileiro de Tr�nsito, que determina que o condutor tenha total dom�nio do ve�culo e aten��o permanente para garantir a seguran�a no tr�nsito. Atribuir ao motorista a fun��o de cobrar a passagem de parte dos usu�rios, segundo ele, vai contra essa normativa.
Aumento da passagem
A presen�a dos cobradores em cada ve�culo da Mobi leva a representante da Fetram a fazer uma proje��o desanimadora para os usu�rios do transporte coletivo de Valadares: para a entidade, � natural o risco de que a tarifa seja elevada em raz�o dos custos com a reinclus�o dos cobradores.
O pr�prio desembargador Moreira Diniz tamb�m admite essa possibilidade ao defender que a lei promulgada pelo Legislativo n�o vai onerar os cofres municipais. Eventuais custos com as contrata��es, admite, ser�o transferidos � tarifa do servi�o e repassados aos usu�rios.
(B�rbara Brand�o, estagi�ria sob a supervis�o de Andr� Manteufel)