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Estado de Minas

Dez den�ncias por dia s� em BH d�o a dimens�o da viol�ncia contra idosos em Minas

Crimes v�o de agress�es psicol�gicas a f�sicas, passando por maus-tratos, extors�o e abandono. Muitas vezes, os pr�prios familiares s�o os agressores. Minist�rio P�blico faz cerco a casas de apoio filantr�picas e particulares


18/08/2019 06:00 - atualizado 05/09/2019 16:09

A violência contra o idoso vai de psicológica à física, passando por apropriação indevida de bens ou proventos
A viol�ncia contra o idoso vai de psicol�gica � f�sica, passando por apropria��o indevida de bens ou proventos (foto: Carlos Altman/EM/DA PRESS)

 
A rede de prote��o ao idoso em Minas n�o est� preparada para atender ao crescente aumento de casos de viol�ncia contra os que t�m mais de 60 anos, que podem ser tornar cada vez mais comuns com o processo de envelhecimento da popula��o brasileira. Somente em Belo Horizonte, a Delegacia de Prote��o ao Idoso recebe em m�dia 10 casos por dia. Maus-tratos aos moradores da Casa dos Idosos Acolhendo Vidas, em Santa Luzia, e estupro seguido de assassinato de homem de 87 anos na pr�pria resid�ncia, em Montes Claros, expuseram a face da inseguran�a de pessoas na terceira idade.

Casos como esses levaram a Delegacia de Prote��o ao Idoso de Belo Horizonte a instaurar 2 mil inqu�ritos, que atualmente apuram crimes contra pessoas desse grupo denunciados na capital. Eles v�o de psicol�gica a f�sica, passando por apropria��o indevida de bens ou proventos. Cerca de 40% do total diz respeito a amea�as, brigas e les�es corporais. “O idoso fica em situa��o de debilidade e doen�a e precisa de algu�m que cuide dele. Muitas vezes, o familiar se apropria do cart�o de recebimento de proventos”, informa Margareth Travessoni, delegada titular da unidade.

Nos casos de viol�ncia sofrida em casa, o idoso n�o conta com local onde possa ficar at� que o agressor, que na maioria das vezes � algu�m da fam�lia, seja afastado. Em rela��o �s institui��es cadastradas, o procurador Bertoldo Mateus Oliveira Filho, coordenador estadual de defesa do idoso, afirma que n�o h� irregularidades nas 28 institui��es filantr�picas da capital, sendo 24 delas com parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte, nem nas 100 particulares, algumas das quais se assemelham a hot�is de luxo. No entanto, h� uma rede de institui��es clandestinas, que mudam o nome social e o CNPJ para n�o ser encontradas pela fiscaliza��o. “A casa em Santa Luzia n�o era filantr�pica nem particular. Era clandestina, e revela face triste que � o p�blico de idosos institucionalizados em locais clandestinos. Em muitos desses casos, os familiares n�o t�m afetividade com o idoso nem se importam com a sorte dele. Deixam-nos nesses locais em total abandono”, afirma.

O Conselho Municipal de Idoso em Belo Horizonte recebeu den�ncia contra institui��o que deveria ser o local de salvaguardar a integridade do idoso, mas fraudava documentos para fazer uso de benef�cios. O Estatuto do Idoso estabelece que as institui��es sejam inscritas nos conselhos municipais e nas vigil�ncias sanit�rias, mas muitas n�o seguem esse procedimento. “Fazemos visitas �s entidades. Quando tem den�ncia, vamos com a Vigil�ncia para averigu�-la. Temos verificado que muitas institui��es n�o fazem contratos com o idoso”, afirma Sandra de Mendon�a Mallet, analista de pol�ticas p�blicas e secret�ria-executiva do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte. Ela lembra que o conselho j� recebeu den�ncias contra institui��o que estava praticando extors�o contra o cliente. “A institui��o fechou. O idoso foi enviado para asilo em Santa Luzia com a mesma pr�tica. Ele fugiu, foi at� a delegacia e conseguiu denunciar”, relata.

Diante dessa realidade, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Idosos, quer fechar o cerco aos criminosos. Nos �ltimos dias, intensificou a fiscaliza��o nas institui��es filantr�picas e particulares. “Temos que fechar o cerco e impor san��es duras que desestimulem pessoas e institui��es a cometer maus-tratos e tortura aos idosos, crimes muito graves”, afirma procurador. A viol�ncia contra o idoso pode ser psicol�gica, por neglig�ncia, f�sica, sexual, financeira e patrimonial.

No Brasil, 28 milhões de pessoas têm idade acima de 60 anos, o que representa 13% da população do país
No Brasil, 28 milh�es de pessoas t�m idade acima de 60 anos, o que representa 13% da popula��o do pa�s (foto: Arte EM/D.A Press )

 
Estudo tra�a perfil do idoso na rede filantr�pica

Belo Horizonte conta com 28 casas filantr�picas e 100 particulares. Somente na rede filantr�pica, s�o cerca de 1 mil pessoas com mais de 65 anos. At� o fim do ano, a Coordenadoria do Idoso pretende tra�ar diagn�stico preciso do perfil dos idosos nessas institui��es filantr�picas. Est�o sendo realizadas visitas in loco e posteriormente os idosos dever�o ser ouvidos. Mesmo sem irregularidades, as 28 institui��es precisam passar por reformas. O procurador  Bertoldo Mateus Oliveira Filho, coordenador estadual de defesa do idoso, lembra que a maior parte delas se instalou em edif�cios adaptados, o que exige obras para melhorar a acessibilidade e rede el�trica, por exemplo. “Em 2017, conseguimos aprovar reformas para todas as institui��es filantr�picas. As obras de melhoria est�o sendo realizadas neste ano”, diz.

A Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) caracteriza como idoso todo indiv�duo com 60 anos ou mais. No Brasil, 28 milh�es de pessoas est�o nessa faixa et�ria, 13% da popula��o do pa�s. De acordo com proje��es do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), o percentual tende a dobrar nas pr�ximas d�cadas. Segundo a pesquisa, em 2043, a propor��o de jovens at� 14 anos ser� de 16,3%. “N�o estamos preparados para o processo de envelhecimento da popula��o. Daqui a pouco, a curva demogr�fica dever� se inverter no Brasil. Teremos mais pessoas idosas do que jovens”, afirma o procurador.

ESTATUTO O Estatuto do Idoso foi sancionado em outubro de 2003 e prev� direitos nas �reas da previd�ncia, assist�ncia social e habita��o. Tamb�m determina que a fiscaliza��o das entidades governamentais e n�o governamentais de atendimento ao idoso deve ser feita pelos conselhos do Idoso. As entidades que deixam de cumprir as determina��es podem pagar multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil, podendo haver at� a interdi��o do estabelecimento.

O estatuto ainda tipifica como crime dificultar acesso priorit�rio nos bancos, desdenhar e humilhar, deixar de prestar assist�ncia ao idoso e o abandono em casas de sa�de e hospitais. “N�o pode haver o abandono material e/ou psicol�gico. O familiar n�o pode simplesmente pagar uma casa de repouso para o idoso e n�o aparecer mais. A falta de contato com os familiares fere a integridade ps�quica do idoso. Ele precisa de aten��o, carinho e o conv�vio com a fam�lia”, diz a delegada Margareth Travessoni.

A respons�vel pela Delegacia de Prote��o ao Idoso de Belo Horizonte elenca tamb�m outro crime que costuma ser cometido contra os maiores de 60 anos: o uso de procura��o para administrar os bens em causa pr�pria do portador do documento. “A maioria dos casos de viol�ncia vem da fam�lia. � muito triste. O filho pega o cart�o de banco do idoso. A filha que mora em outra casa diz que quer ficar com idoso. N�o quer cuidar dele, mas quer o dinheiro”, afirma a delegada. Casos de viol�ncia e maus-tratos podem ser apresentados anonimamente no Disque Den�ncia 181.

Por sua vez,  o procurador defende que uma medida importante para minimizar a viol�ncia contra o idoso � a constru��o de uma casa de acolhimento, a exemplo do que prev� a Lei Maria da Penha para mulheres v�timas de viol�ncia. “A maior parte da viol�ncia parte da fam�lia. Ele vai denunciar e ter� que voltar para casa, para junto do agressor, que muitas vezes � usu�rio de drogas e violento”, diz o procurador. Os m�dicos que atendem idosos nos hospitais devem fazer a notifica��o compuls�ria quando detectarem que o idoso sofreu viol�ncia. “Ele teria que ter um lugar para ficar at� sair a medida protetiva e ocorrer o afastamento ou a pris�o do agressor”, completa.

� CRIME

O que diz o Estatuto do Idoso

ArtIGO 96 
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a opera��es banc�rias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necess�rio ao exerc�cio da cidadania, por motivo de idade. Pena de reclus�o de seis meses a um ano e multa.

Par�grafo 1 º – Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Par�grafo 2º –A pena ser� aumentada de 1/3 (um ter�o) se a v�tima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

ArtIGO 97 
Deixar de prestar assist�ncia ao idoso, quando poss�vel faz�-lo sem risco pessoal, em situa��o de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assist�ncia � sa�de, sem justa causa, ou n�o pedir, nesses casos, o socorro de autoridade p�blica. Pena de deten��o de seis meses a um ano e multa.

Par�grafo �nico – A pena � aumentada de metade se da omiss�o resultar les�o corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.

ArtIGO 98
Abandonar o idoso em hospitais, casas de sa�de, entidades de longa perman�ncia, ou cong�neres, ou n�o prover suas necessidades b�sicas, quando obrigado por lei ou mandado.

Pena de deten��o de 6 (seis) meses a 3 (tr�s) anos e multa.

ArtIGO 99 
Expor a perigo a integridade e a sa�de, f�sica ou ps�quica do idoso, submetendo-o a condi��es desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispens�veis, quando obrigado a faz�-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Pena de deten��o de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

 Par�grafo 1º – Se do fato resultar les�o corporal de natureza grave. Pena de reclus�o de um a quatro anos.


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