(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Corrida de R$ 6,40 que virou R$ 2.640; idosos enganados ser�o indenizados pela Uber

Motorista de aplicativo cobrou o valor indevido durante uma corrida curta. Ele sugeriu o pagamento com cart�o de cr�dito, pois alegou que n�o tinha troco para R$ 10


postado em 20/09/2019 16:32 / atualizado em 21/09/2019 12:53

Idosos foram enganados em uma corrida depois de uma consulta médica(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Idosos foram enganados em uma corrida depois de uma consulta m�dica (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

Um casal de idosos que foi lesado por um motorista da Uber, ir� receber aproximadamente R$ 5 mil de indeniza��o, por danos morais e materiais. Os passageiros fizeram o pagamento de R$ 2.640 em uma corrida que custaria R$ 6,40. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o motorista sugeriu o pagamento com cart�o de cr�dito, pois alegou que n�o tinha troco para R$ 10. Na m�quina de cart�o, foi colocado o valor exorbitante.

O caso aconteceu em 7 de maio deste ano e foi julgado neste m�s. Segundo o TJMG, o casal solicitou a corrida do aplicativo depois de uma consulta m�dica. Eles iriam voltar para casa. A corrida estimada foi de R$ 6,40. Por�m, durante o percurso, o aplicativo enviou mensagem solicitando a mudan�a do pagamento para dinheiro. Sendo assim, o passageiro entregou uma nota de R$ 10 para o condutor, identificado pelas iniciais L.C.S., que informou n�o ter troco. Com isso, sugeriu o pagamento com cart�o de cr�dito, o que foi feito.

De acordo com o processo, o casal percebeu que foram v�timas de um golpe dias depois. Eles notaram que foi cobrado o valor de R$ 2.640 em nome de uma empresa, que tem como titular o motorista. A data e o hor�rio da transa��o coincidiram com o hor�rio em que eles solicitaram a corrida.

Justi�a

O casal, segundo o TJMG, tentou solucionar o problema com a Uber, mas sem sucesso. A empresa teria alegado que atua somente como intermediadora dos servi�os de transporte e que jamais recebeu o valor cobrado. Diante disso, os passageiros entraram na Justi�a contra a empresa solicitando a indeniza��o.

O caso foi julgado pela ju�za Beatriz Junqueira Guimar�es, do Juizado Especial C�vel. Segundo a magistrada, a Uber foi quem gerou o v�nculo entre os clientes e o prestador de servi�os de transporte. Segundo ela, a empresa recebe lucro com a intermedia��o entre motoristas e consumidores, e possui uma s�rie de mecanismos para assegurar que os servi�os sejam prestados devidamente, como a avalia��o do trabalho prestado pelo motorista e o requerimento de identifica��o completa para seu cadastramento. Diante disso, ela entende que a Uber � respons�vel por eventuais problemas que atinjam os seus usu�rios.

Para a ju�za, o valor de R$ 2 mil n�o traz enriquecimento ao casal, mas atinge os cofres da empresa, de modo que sua diretoria “se atente e d� melhor orienta��o aos seus prepostos e administradores, disponibilizando maior seguran�a aos consumidores”.

O Estado de Minas entrou em contato com a Uber. Por meio de nota, a empresa afirmou que vai recorrer da decis�o judicial. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)