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Estado de Minas

Motorista alcoolizado e inabilitado � indiciado por morte em acidente

O resultado do inqu�rito foi divulgado nesta ter�a-feira pela Pol�cia Civil. Carro atingiu de frente uma moto em Governador Valadares, na Regi�o do Rio Doce, em setembro de 2018


24/09/2019 20:45 - atualizado 24/09/2019 22:25

Resultado das investigações foi divulgado nesta terça-feira
Resultado das investiga��es foi divulgado nesta ter�a-feira (foto: Pol�cia Civil/Divulga��o)

Mais de um ano depois de um grave acidente, que terminou na morte de um jovem de 23 anos, o inqu�rito que apurou o caso foi conclu�do. A Pol�cia Civil indiciou um homem de 29 anos, que conduzia um ve�culo que bateu de frente com uma moto em Governador Valadares, na Regi�o do Rio Doce. As investiga��es apontaram que ele havia ingerido bebidas alco�licas antes de assumir a dire��o e era inabilitado. O motorista vai responder por homic�dio por dolo eventual – quando se assume o risco.

O acidente aconteceu em 2 de setembro de 2018 na Avenida Tancredo Neves, no Bairro Santa Helena, e foi flagrado por c�meras de seguran�a. As imagens mostram o carro conduzido pelo homem invadindo a contram�o de dire��o e atingindo de frente a moto. Na motocicleta estavam o condutor Rog�rio Dias da Silva, de 47 anos, e o filho dele,  Yusley Christian Pereira da Silva, de 23. O jovem acabou morrendo dias depois do acidente.

Segundo a Pol�cia Civil, o motorista do carro fugiu do local, mas acabou sendo encontrado pela Pol�cia Militar (PM) dentro da casa dele. Ao ser questionado pelos militares, afirmou que n�o se lembrava do acidente. Ele foi levado para a delegacia, onde o flagrante foi ratificado. De acordo com as investiga��es, ele apresentava sinais vis�veis de embriaguez e n�o possu�a habilita��o. O carro conduzido por ele foi apreendido por atrasos no licenciamento. O homem responde em liberdade, ap�s decis�o da Justi�a.

Indiciamento


Os detalhes das investiga��es foram repassados � imprensa na manh� desta ter�a-feira. A delegada  Verenna Veloso, respons�vel pelo caso, afirmou que o condutor assumiu o risco ao dirigir embriagado e por ser inabilitado. "Neste caso, conclu�mos que o condutor, que estava dirigindo em alta velocidade, embriagado e n�o possu�a habilita��o para conduzir o ve�culo, assumiu o risco do acidente. Portanto, considerando inclusive a omiss�o de socorro - caso de aumento de pena - indiciamos o condutor por homic�dio com dolo eventual, tipificado pelo C�digo Penal Brasileiro", afirmou.

O condutor tamb�m vai responder por les�o corporal grav�ssima, em virtude da les�o provocada ao condutor da motocicleta que, conforme laudo m�dico, sofreu debilidade permanente do membro superior esquerdo. E por embriaguez ao volante.


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