
Um buf� ganhou uma disputa judicial contra a empresa que contratou seus servi�os e receber� R$ 15,5 mil que deixaram de ser quitados. A empresa contratante justificava o n�o pagamento com a alega��o de que faltou comida na festa. A 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) entendeu que n�o havia provas de qualquer defeito na presta��o de servi�os.
A r�, a empresa Rubio Com�rcio e Eventos Ltda., alegou que o fornecimento inicial seria para 450 convidados at� que a previs�o aumentou para 700 pessoas, ao pre�o de R$ 45,5 mil, e que pagou numa primeira etapa R$ 30 mil, mas que faltou comida e, por isso, n�o acertou o restante. A propriet�ria do buf� ajuizou a��o contra a microempresa para receber a diferen�a.
A microempresa de eventos contratante do buf� argumentou ainda que n�o havia funcion�rios suficientes para servir os convidados, o que gerou tumulto entre os presentes e abalou a reputa��o da empresa, por causa da repercuss�o negativa do incidente.
Decis�o
Na Comarca de Caxambu, o juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues considerou evidente que os servi�os foram prestados, apesar de a empresa n�o ter ficado satisfeita com o trabalho feito. Al�m disso, o magistrado ponderou que testemunhas negaram que tenha faltado comida ou bebida e disseram que foram servidos at� o fim do baile.
Segundo o juiz, a situa��o n�o se configura como pass�vel de causar danos morais, tendo em vista que a reputa��o da empresa n�o foi manchada e suas atividades n�o foram prejudicadas por causa da situa��o. Rubio Eventos recorreu a senten�a, que insistiu na tese de que houve m� presta��o de servi�os do buf� e descumprimento contratual.
Os desembargadores Manoel dos Reis Morais, Claret de Moraes e �lvares Cabral da Silva mantiveram a senten�a, que condenou a contratante a ressarcir a empres�ria na quantia de R$ 15 mil.
Para o relator do pedido da empresa, desembargador Manoel dos Reis Morais, n�o havia evid�ncia nos autos de falhas na presta��o de servi�os do buf� ou perdas de ordem material ou moral que a organizadora dos eventos tivesse sofrido.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a