
Uma policial militar agredida pelo namorado, um m�dico oncologista, dever� receber dele uma repara��o de R$ 30 mil por danos morais. O rapaz agrediu a mo�a quando ela pegou o celular do namorado para ver do que se tratava a chegada de uma notifica��o. O homem cumpriu pris�o domiciliar por quatro meses.
A jovem, com 20 anos � �poca, contou que o ex-namorado e um primo do rapaz estavam dentro do carro, voltando de uma festa em Andradas, no Sul de Minas. Eles se desentenderam quando o celular de seu ent�o parceiro sinalizou o recebimento de uma mensagem.
Ao pegar o celular, ele a agrediu verbal e fisicamente. Depois de v�rios golpes, ela foi jogada para fora do carro, na rodovia, de madrugada. O primo do ex, que presenciou tudo, n�o prestou socorro.
Diante disto, a policial entrou com uma a��o judicial contra os dois homens. Por decis�o da 1ª Vara C�vel da Comarca de Andradas, os acusados foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que foi triplicado em segunda inst�ncia.
A senten�a determinou tamb�m que o ex pagasse uma indeniza��o de R$ 893,67, por danos materiais, � v�tima. Com as agress�es, a mulher teve o nariz fraturado e precisou fazer uma cirurgia pl�stica. O valor � relativo aos gastos que ela teve com medicamentos e deslocamento para realiza��o de consultas e exames.
O primo do ex-namorado discordou da condena��o por omiss�o de socorro, argumentando que desceu do carro, tendo assistido apenas ao come�o das discuss�es e que n�o poderia ser culpabilizado por atitudes de outra pessoa. Al�m disso, ele disse que antes de ir embora chegou a perguntar se a policial precisava de ajuda e ouviu dela que estava tudo bem.
O primo do ex-namorado discordou da condena��o por omiss�o de socorro, argumentando que desceu do carro, tendo assistido apenas ao come�o das discuss�es e que n�o poderia ser culpabilizado por atitudes de outra pessoa. Al�m disso, ele disse que antes de ir embora chegou a perguntar se a policial precisava de ajuda e ouviu dela que estava tudo bem.
Decis�o
O relator dos recursos, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), considerou que o valor de R$ 30 mil, a ser pago unicamente pelo agressor, era mais adequado.
Segundo ele, as les�es sofridas pela autora foram severas, e o fato de a agress�o ter ocorrido dentro do contexto de um relacionamento amoroso, da parte de um homem e contra uma mulher, agravam a situa��o.
O desembargador afastou a condena��o por omiss�o de socorro, por entender que o conhecido do casal n�o tinha o dever jur�dico de agir. Por essa raz�o, ele tamb�m considerou que o primo do agressor n�o deveria indenizar a policial.
“Mesmo que o apelante tenha presenciado alguma agress�o � autora e nada feito para intervir, tal conduta, ainda que censur�vel e pass�vel de apura��o na esfera pr�pria, n�o autoriza, por si s� que se impute culpa pelas agress�es cometidas por outrem”, concluiu.
Os desembargadores Jos� de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie, com informa��es do TJMG.