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Estado de Minas

Fam�lia consegue autoriza��o para cultivar maconha para tratamento de crian�a

Um casal de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, solicitou a autoriza��o � Justi�a, pois necessita do cultivo da planta cannabis sativa para o tratamento do filho que tem paralisia cerebral e s�ndrome de West


postado em 17/10/2019 16:34 / atualizado em 17/10/2019 16:41

Casal já tinha uma liminar que autorizava o cultivo da maconha(foto: Reprodução/ Pixabay)
Casal j� tinha uma liminar que autorizava o cultivo da maconha (foto: Reprodu��o/ Pixabay)

Em meio a discuss�o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) sobre utiliza��o e de plantio da Cannabis sativa, a maconha, mais uma fam�lia de Minas Gerais ganhou o direito de cultivar a planta. Um casal de Uberl�ndia, na Regi�o do Tri�ngulo Mineiro, obteve na Justi�a autoriza��o para plantar a maconha em casa. O cultivo � fundamental para o tratamento do filho, que tem paralisia cerebral e s�ndrome de West. Isso faz com que ele tenha diversas convuls�es.

A decis�o da 3ª Vara Criminal de Uberl�ndia, divulgada nesta quinta-feira, ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado. Na �poca, o casal solicitou a autoriza��o alegando que o garoto, que tem 5 anos, tem uma p�ssima qualidade de vida devido as seguidas convuls�es. Os pais alegaram que a crian�a chegou a ter mais de 100 ataques epil�ticos em um �nico dia.

Na decis�o, que manteve a liminar, o juiz Ant�nio Jos� P�cego determinou que as autoridades policiais e seus agentes se abstenham de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados � fabrica��o do �leo de c�nhamo para uso exclusivo junto ao paciente.   O material � essencial para o tratamento da crian�a.

Relat�rio m�dico anexado ao processo mostra que o paciente tem quadro de paralisia cerebral mais s�ndrome de West, de grande desafio terap�utico e de dif�cil controle. Tamb�m foi inclu�do nos autos que a crian�a n�o responde aos tratamentos convencionais, sendo indicado a introdu��o do �leo da cannabis. “Ap�s a introdu��o da medica��o, o paciente apresentou melhora important�ssima das crises, por�m, a fam�lia n�o tem condi��es financeiras para arcar com o tratamento de alto custo”, informou.

Na argumenta��o, ao dar a decis�o, o juiz ressaltou “o direito a ter uma vida com dignidade por meio de uma cidadania moderna”. Ele salientou que � necess�rio monitorar com certa regularidade a necessidade de o paciente continuar a ser medicado com produto � base de canabidiol em associa��o a outros canabionoides, por meio de declara��es semestrais da neurologia infantil que o assiste.

Discuss�o em andamento


A decis�o foi divulgada na semana em que a Anvisa come�ou uma discuss�o sobre utiliza��o e de plantio da Cannabis sativa, a maconha, para fins medicinais ou cient�ficos e para registro de medicamentos � base da planta.  O assinto entrou em pauta na 23ª Reuni�o P�blica de 2019, mas uma decis�o foi adiada ap�s pedidos de vista.

Entre os medicamentos que poder�o ter seu uso definido e facilitado est� o canabidiol, subst�ncia que comp�e 40% dos extratos da planta e pode ser usado como medicamento para epilepsia severa e fibromialgia, por exemplo. No Brasil, quase 2.800 pacientes j� s�o tratados com medicamentos com esse princ�pio ativo.


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