Um casal ser� indenizado pelo propriet�rio de um terreno que ocupava, no entorno do reservat�rio da Hidrel�trica de S�o Sim�o, no munic�pio de Santa Vit�ria, Tri�ngulo Mineiro, por terem sido expulsos da propriedade. O homem arrombou a porta e entrou na casa da fam�lia, colocando os pertencentes na rua. A Justi�a determinou pagamento de R$ 5 mil ao casal, por danos morais.
De acordo com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o casal tinha um pequeno rancho �s margens do reservat�rio, em um terreno invadido. Eles alegaram que foram retirados � for�a do local pelo propriet�rio, seus filhos e alguns ajudantes. O grupo teria jogado os m�veis da fam�lia na estrada, o que, segundo o casal, danificou v�rios objetos.
O propriet�rio sustentou, em sua defesa, n�o ter violado qualquer direito dos ocupantes. Para ele, a retomada do im�vel ocorreu de forma leg�tima, ap�s mandado de reintegra��o de posse. Ele admite, por�m, ter arrombado a casa e retirado os pertences da fam�lia. O propriet�rio afirmou que n�o praticou ato il�cito e que apenas retomou sua propriedade.
O juiz da comarca, Pedro Guimar�es Pereira, em janeiro deste ano, avaliou que o propriet�rio deveria ter aguardado o oficial da justi�a para reintegra��o de posse. Para ele, os danos materiais n�o foram comprovados, mas o casal sofreu constrangimento ao serem expulsos da casa.
"� inadmiss�vel o comportamento do r�u, de reaver o im�vel, arrombando portas e retirando os pertences dos autores do local, fazendo justi�a com as pr�prias m�os, sobretudo porque o ordenamento jur�dico disp�e de mecanismos processuais pr�prios e suficientes para assegurar a retirada segura das pessoas e a recupera��o civilizada da propriedade", avaliou tamb�m a desembargadora Val�ria Rodrigues Queiroz.
Quanto aos danos materiais, a desembargadora tamb�m considerou que o preju�zo patrimonial n�o ficou provado, pois as fotografias s�o insuficientes para demonstrar a destrui��o dos objetos. O caso ocorreu em maio de 2016.