(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Motoboy � indenizado em R$ 40 mil por acidente com caminh�o de prefeitura

Processo foi aberto em 2010 na cidade de Cl�udio, no Centro-Oeste de Minas, e levou nove anos at� a conclus�o


postado em 26/11/2019 17:16 / atualizado em 26/11/2019 17:33

Acidente ocorreu em 26 de abril de 2010(foto: Monsterkoi/Pixabay)
Acidente ocorreu em 26 de abril de 2010 (foto: Monsterkoi/Pixabay)

O munic�pio de Cl�udio, na Regi�o Centro-Oeste de Minas, foi condenado a indenizar a v�tima de um acidente em R$ 40 mil. De acordo os processos no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o motoboy estava parado no sem�foro quando sua motocicleta foi atingida na traseira por um caminh�o da prefeitura que transportava blocos de concreto.

O acidente ocorreu em 26 de abril de 2010. A v�tima foi arremessada, caiu no ch�o e foi arrastada por v�rios metros. O motoboy sofreu les�es graves – perdeu o dedo indicador e os movimentos da m�o esquerda. 

Em primeira inst�ncia, o munic�pio havia sido condenado a pagar � v�tima R$ 20 mil por danos morais, R$ 60 mil pelos danos est�ticos e cerca de R$ 239 mil a t�tulo de pensionamento.

Entretanto, a decis�o da 7ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil pelos danos est�ticos, al�m de pagar pens�o mensal no valor de um sal�rio m�nimo at� a data em que ele completar 70 anos. 

Recursos

Para recorrer da primeira senten�a, o munic�pio de Cl�udio argumentou que a indeniza��o por danos morais, cumulada com a indeniza��o por danos materiais e est�ticos, excedeu os limites dos bons princ�pios e da igualdade. Salientou que as indeniza��es por dano moral e est�tico encontram-se no mesmo contexto.

Tamb�m foi contra o pensionamento, afirmando que n�o seria poss�vel presumir por quanto tempo o rapaz exerceria a fun��o de motoboy. Acrescentou que a amputa��o do dedo indicador do motoboy n�o gera incapacidade, por n�o ser a m�o lesionada.

Decis�o da justi�a

Para o relator, desembargador Wilson Benevides, n�o h� d�vidas do acidente, das les�es sofridas pelo rapaz, e do nexo causal, uma vez que o munic�pio confirma as alega��es do motoboy, questionando apenas os valores pretendidos a t�tulo de indeniza��o por danos morais, est�ticos e materiais.

O magistrado observou que a prefeitura n�o promoveu as necess�rias revis�es no caminh�o, de modo a impedir o rompimento do cabo de freio. A decis�o ainda determinou o pagamento de R$ 112,68 referente � aquisi��o de medicamentos do trabalhador.

“Sobre os danos morais e est�ticos, � imprescind�vel frisar que h� entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justi�a no sentido de que pode haver indeniza��o cumulativa”, ressaltou o TJMG.

Quanto ao valor dos danos morais, o relator manteve o montante arbitrado em primeira inst�ncia. “Em rela��o aos danos est�ticos, apesar de serem devidos, entendeu que o valor deve ser reduzido, sem neglig�ncia ao sofrimento do autor, mas preservando-se, por outro lado, a capacidade econ�mica do ente federado”, informou.

Quanto ao pensionamento, o juiz manteve o valor de um sal�rio m�nimo, da data do acidente at� a data em que a v�tima completar 70 anos. O relator lembrou ainda que motoboy teve de se aposentar pelo INSS.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)