
O tatuador Leandro Caldeira Alves Pereira, de 44 anos, foi condenado pela Justi�a Mineira a seis anos de pris�o, mas a pena poder� ser cumprida em liberdade. No in�cio deste ano, ele foi acusado de abusar sexualmente de clientes. A senten�a foi dada em 8 de novembro, mas o caso estava em segredo de justi�a e n�o foi divulgado oficialmente pelo tribunal.
Conforme a decis�o, � qual o Estado de Minas teve acesso, o tatuador foi denunciado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) por abusos contra nove mulheres. Os crimes teriam sido cometidos entre 2013 e 2018.
As v�timas relataram que enquanto eram tatuadas em um est�dio na Savassi, Regi�o Centro-Sul da capital, Leandro se aproveitava da proximidade para tocar as partes �ntimas delas ou fazia com que as mulheres o tocassem. Uma das v�timas era menor de idade na �poca.
Conforme a senten�a, durante o processo, o tatuador negou todas as acusa��es, “afirmando que n�o sabe porque todas essas mulheres se juntaram para faz�-las”. Al�m disso, “afirmou ter tocado apenas nas partes do corpo necess�rias para fazer as tatuagens nas clientes, afirmando que nunca tocou em nenhuma parte �ntima delas”. Leandro tamb�m argumentou ser “profissional, pai de fam�lia, muito bem-casado e honesto”.
O juiz Daniel Dourado Pacheco, da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, avaliou que a uni�o entre as pessoas envolvidas realmente existiu, mas pela justificativa de que unidas teriam mais for�a, visibilidade e credibilidade. Mas, “isso n�o prejudica e nem desqualifica as declara��es das ofendidas. Esse v�nculo se deu em raz�o das condutas abusivas em s�rie praticadas pelo mesmo autor, o acusado”.
O juiz ainda ressalta na decis�o que “nos crimes sexuais, as palavras das v�timas t�m especial relev�ncia. N�o h� prova de que elementos externos inflaram a imagina��o das ofendidas, mas t�o somente que as motivaram a se expor, justamente porque se trata de delito que ofende a integridade psicol�gica, que traz em si um estigma social. Tal fato, repita-se, n�o � capaz de fragilizar as vers�es das v�timas”.
O juiz considerou apenas tr�s dos nove caso denunciados. Conforme a Justi�a, foi extinta a punibilidade dos outros seis tendo em vistas "decad�ncia do direito de representa��o quanto a tais v�timas". A decad�ncia � a perda de um direito n�o exercido no prazo estipulado. O magistrado fixou a pena de um ano de reclus�o para cada um dos tr�s crimes considerados.
Entretanto, o Minist�rio P�blco de Minas Gerais (MPMG) entrou com um pedido de revis�o de pena. A Justi�a acatou os embargos de declara��o para proceder retifica��o.
Entretanto, o Minist�rio P�blco de Minas Gerais (MPMG) entrou com um pedido de revis�o de pena. A Justi�a acatou os embargos de declara��o para proceder retifica��o.
O Estado de Minas teve acesso ao documento que o juiz entendeu que o tatuador praticou tr�s crimes, portanto, deve se aplicar penas cumulativas. Assim sendo, a pena ficam seis anos de reclus�o. O cumprimento da pena ser� feito inicialmente no regime semiaberto.
No in�cio da tarde desta quinta-feira, o advogado de Leandro Caldeira, Marcelo Luiz Adomiram de Souza, informou que vai recorrer a decis�o. “A gente continua pela inoc�ncia dele. Mesmo sendo uma pena irris�ria, para quem � inocente ainda � uma senten�a”, disse por telefone. “Ele est� tentando (retomar a rotina), porque a m�dia tratou o caso de uma maneira diferente de como deveria ter sido tratado”, pontuou o defensor. O advogado tamb�m informou que, como o caso est� em segredo de Justi�a, n�o comentaria a senten�a.