O Tribunal de Justi�a de Minas confirmou senten�a que determinou que um casal providencie a vacina��o de seus dois filhos menores, tanto com rela��o a doses pendentes como quanto �quelas que ainda dever�o ser ministradas de acordo com o Calend�rio Nacional de Vacina��o do Minist�rio da Sa�de. "A medida visa garantir o direito constitucional das crian�as", ressaltou o desembargador D�rcio Lopardi, relator, em seu voto.
A decis�o foi dada pela 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Minas. No julgamento, os desembargadores analisaram recurso dos pais contra uma senten�a do ju�zo de Po�os de Caldas que aceitou medida de prote��o proposta pelo Minist�rio P�blico do Estado.
Na pe�a, o casal argumentou que a decis�o pela n�o vacina��o foi com base em pesquisas, artigos cient�ficos e outros trabalhos da comunidade m�dica nacional e internacional.
Segundo os autos, o casal, mesmo ap�s orienta��o e advert�ncia, se recusou a vacinar os filhos por causa de supostos riscos trazidos pela vacina��o.
Os pais tamb�m alegaram "boa f�", indicando que houve a vacina��o completa de sua filha mais velha e que a fam�lia se converteu � religi�o Igreja G�nesis II da Sa�de e da Cura, que pro�be "contamina��o por vacina".
Nesse sentido, eles sustentaram que a imposi��o do Estado violava o poder familiar e tamb�m o direito � liberdade religiosa.
Ao analisar o caso, e, em espec�fico a alega��o dos pais de que a escolha pela n�o imuniza��o est� ligada a quest�es religiosas, o relator da apela��o, desembargador D�rcio Lopardi Mendes, ponderou que "o interesse do menor se sobrep�e a qualquer posi��o particular dos pais".
O magistrado disse que n�o observava viola��o ao poder familiar na decis�o de primeira inst�ncia.
Para Mendes, tratou-se de garantia a direito constitucional dos menores.
O desembargador ressaltou que o desrespeito a tal direito configura ofensa �s normas que tutelam a sa�de da crian�a.
A Constitui��o considera a sa�de como direito social e ainda constitui dever do Estado assegur�-la, de forma a resguardar a vida, indicou Mendes em sua decis�o.
O desembargador ressaltou que o poder p�blico tem o dever de desenvolver pol�ticas p�blicas que sejam voltadas � sa�de das crian�as e dos adolescentes, em car�ter de prioridade, e citou a cria��o do Programa Nacional de Imuniza��es, do Minist�rio da Sa�de.
Tal programa busca oferecer vacinas com qualidade a todas as crian�as, tentando alcan�ar uma cobertura integral e homog�nea no Pa�s.
"E a vacina��o engloba mais do que a prote��o imunol�gica do pr�prio indiv�duo vacinado, alcan�ando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna in�cuo", registrou o magistrado.
Na avalia��o do desembargador, tendo em vista tal benef�cio social, o fato de que a responsabilidade quanto � sa�de n�o se restringe ao Estado, abrangendo tamb�m a fam�lia, a lei estabelece a obrigatoriedade da vacina��o nos casos recomendados pelas autoridades.