
A crian�a foi submetida a cirurgia para implante de lente intraocular e cirurgia vitrectomia. Esse procedimento consiste no preenchimento do interior do globo ocular com um fluido gelatinoso que preenche a maioria do interior do globo e permite manter a forma do olho.
O desembargador �lvares Cabral da Silva, relator do caso, argumentou que a exist�ncia de danos morais � inquestion�vel ap�s o clube n�o comprovar ter condi��es adequadas de seguran�a para evitar o acidente e n�o atender �s ordens dos �rg�os p�blicos respons�veis pela fiscaliza��o. Foi comprovado em tribunal que o local n�o tinha alvar� do Corpo de Bombeiros ou da Pol�cia Militar para realiza��o do evento.
De acordo com Cabral, � evidente a frustra��o e o abalo sofrido pela crian�a em raz�o das consequ�ncias do acidente. Devido a isso, o desembargador fixou a indeniza��o por danos morais e est�ticos em R$ 30 mil. Foi dado ainda veredito de danos materiais com indeniza��o no valor de R$ 43.434,08.
O desembargador Claret de Moraes e o juiz desembargador convocado Roberto Apolin�rio de Castro votaram de acordo com a decis�o do relator.
*Estagi�ria sob supervis�o