O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) poder� ajuizar a��o civil contra a Cervejaria Backer para indeniza��o das v�timas do r�tulo Belorizontina, de sua fabrica��o, suspeito de contamina��o pelas subst�ncias t�xicas etilenoglicol e dietilenoglicol, causador da s�ndrome nefroneural – em Minas, h� 17 casos notificados, com duas mortes. A informa��o � do coordenador do Procon-MG, promotor de Justi�a Amauri Artimos da Matta, ressaltando que a ida aos tribunais vai depender da posi��o da empresa em fazer o pagamento.
“Pode haver um acordo com a Backer, que tem colaborado com informa��es. O valor do pagamento, no entanto, vai depender dos danos causados �s pessoas que consumiram os lotes contaminados L1 1348, L2 1348 e L2 1354”, disse Artimos da Matta. Ao mesmo tempo, o MPMG busca provas para uma a��o criminal contra a cervejaria. “O acordo � a melhor sa�da”, resumiu.
As provas, no entanto, s�o muito importantes para busca de justi�a por indeniza��o. Portanto, as fam�lias dos mortos ou pessoas que consumiram a cerveja Belorizontina dever�o juntar garrafas da marca, recibos ou cupons de compra e o que for poss�vel para comprovar o consumo da bebida. Da mesma forma, quem consumiu o produto e n�o teve problemas poder� ser indenizado, pois, nesse caso, h� configura��o de danos morais e risco � sa�de por se tratar de quest�o de seguran�a alimentar. Independentemente da fonte de contamina��o, o promotor de Justi�a explicou que o que ocorre dentro da empresa � de responsabilidade dela.
J� os consumidores que t�m em casa qualquer produto da Backer, incluindo a Belohorizontina – que, no Esp�rito Santo, ganha o nome de Capixaba – poder� ser ressarcido, com corre��o do pre�o. Para tanto, � preciso ir ao estabelecimento onde adquiriu o produto e apresentar as notas e cupons de compra. Ele explicou que, no caso de outubro de 2019 at� hoje, as garrafas t�m que ser apreendidas cautelarmente e pessoas que t�m em casa o produto devem fazer a devolu��o aos Procons municipais ou promotorias de Justi�a das comarcas.
Direitos
De acordo com o coordenador do Procon-MG, h� diferen�a na responsabilidade entre o fabricante das cervejas com suspeita de contamina��o e o comerciante que vendeu o produto. “Em caso de v�cio (defeito) de produto ou servi�o, o comerciante s� responde pela restitui��o do pre�o pago, monetariamente atualizado, mais preju�zos patrimoniais, se houver, decorrentes da frui��o que ele teria do bem. J� o fabricante, al�m disso, responde por danos morais e pessoais relacionados � sa�de e seguran�a do consumidor”.
O promotor de Justi�a falou ainda sobre os direitos das pessoas que adquiriram e n�o consumiram outros lotes da Backer, inclusive de marcas diferentes da Belorizontina e Capixaba, n�o contaminados pelas subst�ncias etilenoglicol e dietilenoglicol. “Eles t�m direito � restitui��o do pre�o pago, mediante a devolu��o dos produtos, pois n�o podem comercializados, de acordo com a determina��o do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento (Mapa).”