
Segundo o relato das v�timas, durante o Festeja BH, na Esplanada do Mineir�o, em 2018, um dos homens esbarrou em uma mulher, por acidente, no caminho do banheiro. Logo depois, foi xingado pelo grupo ao qual a mo�a tomava parte.
Ao deixar o local, a dupla foi agredida, sendo que um dos rapazes tomou um "mata-le�o". As v�timas alegaram que os seguran�as foram omissos e n�o agiram para que os agressores cessassem o ataque.
Em sua defesa, a Minas Arena alegou que cuidou com as medidas poss�veis para que o evento ocorresse com tranquilidade, com garantia � seguran�a dos participantes. Argumentou ainda que n�o poderia ser penalizada por supostas agress�es praticadas por terceiros.
Em primeira inst�ncia, o juiz da 5ª Unidade Jurisdicional C�vel, Carlos Frederico Braga da Silva, entendeu que houve falha na presta��o do servi�o de seguran�a por parte da Minas Arena, indicando ainda que a omiss�o de socorro merecia "reprova��o social grave". Segundo o magistrado, em evento com grande presen�a de p�blico, a exist�ncia de agentes de seguran�a particulares se justifica para assegurar a integridade f�sica e ps�quica dos frequentadores.
"Os autos indicam que n�o houve profissional capaz de ajudar os rapazes. Assim, verificado um ato ilegal e verdadeiramente b�rbaro, consistente com agress�es f�sicas e verbais contra um casal de homossexuais, deveria a seguran�a do evento ser organizada o suficiente para fazer com que a viol�ncia f�sica e psicol�gica parasse", pontuou o juiz.
A empresa recorreu da decis�o, mas a condena��o foi mantida pelos magistrados da Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade. O juiz Michel Curi e Silva, relator do caso, considerou que as provas colhidas, bem como as testemunhais, comprovavam a exist�ncia das les�es f�sicas sofridas.
"O sofrimento e a humilha��o em face da discrimina��o, a ang�stia decorrente da omiss�o de socorro e a impot�ncia diante da viol�ncia f�sica foram sentimentos certamente experimentados pelas v�timas", afirmou Curi e Silva.
Defesa
Em nota, a Minas Arena repudiou o desempenho dos seguran�as no ocorrido e afirmou que a respons�vel legal deve ser a empresa produtora contratada para realiza��o do evento. A gestora do est�dio tamb�m disse que recorreu da decis�o e que o produtor respons�vel j� efetuou o pagamento da indeniza��o devida.
Confira a �ntegra da nota:
"O Mineir�o repudia integralmente a a��o dos seguran�as envolvidos nos fatos relatados e esclarece que a empresa produtora do evento foi, contratualmente, respons�vel por toda a organiza��o e opera��o do evento em quest�o, incluindo a contrata��o de seguran�as.
A gestora do est�dio recorreu, durante o processo, para que esta empresa fosse devidamente responsabilizada pela omiss�o de seus seguran�as e informa que o produtor do evento j� efetuou o pagamento da indeniza��o no processo.
O Mineir�o reafirma seu compromisso para que o est�dio seja sempre um espa�o de todos, sem absolutamente nenhum tipo de distin��o, e reitera que continuar� trabalhando de todas as formas contra a homofobia e qualquer tipo de discrimina��o."