
A Copasa divulgou, na manh� desta ter�a-feira, as regras para a isen��o de pagamento das contas de �gua e esgoto para resid�ncias, im�veis comerciais e prestadores de servi�os essenciais que foram atingidos pelas chuvas de janeiro em Minas Gerais.
O an�ncio foi feito pelo governador Romeu Zema (Novo) nessa segunda-feira. As condi��es variam conforme a situa��o de cada im�vel. No caso de quem possui tarifa social, por exemplo, o im�vel ficar� isento por at� quatro meses. Veja as condi��es:
Im�veis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isen��o da conta com refer�ncia 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020
- Nesses casos, a Copasa MG far� o corte do abastecimento e o cliente n�o precisar� se preocupar, pois n�o receber� novas faturas
- Os im�veis condenados e que passarem por obras poder�o solicitar a religa��o sem custo
Im�veis interditados temporariamente, pertencentes � categoria Tarifa Social
- Isen��o da conta com refer�ncia 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Al�m disso, haver� isen��o das tr�s contas ap�s a religa��o, desde que a religa��o aconte�a em at� 180 dias ap�s o corte de abastecimento.
Im�veis interditados temporariamente, n�o pertencentes � categoria Tarifa Social
- Isen��o da conta com refer�ncia 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Al�m disso, haver� isen��o da primeira fatura ap�s a religa��o da �gua, desde que a religa��o aconte�a em at� 90 dias ap�s o corte de abastecimento.
Im�veis que continuam em condi��es de uso/moradia, mas sofreram inunda��o, havendo dano ou perda de bens m�veis, pertencentes � categoria Tarifa Social
- Isen��o da conta com refer�ncia 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com refer�ncia 03/2020, com vencimento a partir de mar�o de 2020; com refer�ncia 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com refer�ncia 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.
Im�veis que continuam em condi��es de uso/moradia, mas sofreram inunda��o, havendo dano ou perda de bens m�veis, n�o pertencentes � categoria Tarifa Social
- Isen��o da conta com refer�ncia 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isen��o da conta refer�ncia 03/2020, com vencimento a partir de mar�o de 2020.
Ainda segundo a Copasa, os clientes n�o precisam se deslocar at� a ag�ncia do munic�pio, pois a companhia j� est� trabalhando na avalia��o e listagem de im�veis afetados. O benef�cio � v�lido apenas para im�veis nas categorias social, residencial e comercial, menos grandes usu�rios. A suspens�o de d�bitos por quatro meses � somente para a categoria social. Para as demais, a suspens�o ser� por dois meses. Os custos do corte de abastecimento e religa��o dos im�veis condenados n�o ser�o repassados aos clientes.