
Em decis�o un�nime, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT/MG) dobrou as indeniza��es a serem recebidas pelos familiares de Edmirson Jos� Pessoa, �nica v�tima da trag�dia de Mariana ainda desaparecida. Com isso, o filho e a vi�va do funcion�rio da Samarco v�o receber R$ 1 milh�o cada por danos morais.
O julgamento do recurso interposto pelos familiares aconteceu na segunda-feira, mas o ac�rd�o ainda ser� publicado. No ano passado, o TRT/MG j� havia determinado que a fam�lia fosse indenizada em R$ 2 milh�es por danos materiais.
E o dia foi de vit�rias para os atingidos pelo rompimento da Barragem de Fund�o, da Mina de Germano, ocorrido em novembro de 2015. A Justi�a negou recurso da Samarco para que uma decis�o liminar a favor das v�timas fosse derrubada.

Com isso, a decis�o liminar que permite � C�ritas Brasileira elaborar a matriz de danos das indeniza��es continua v�lida. Portanto, todos os ressarcimentos ser�o feitos de acordo com o documento elaborado pela entidade de promo��o social.
A liminar tamb�m permite que as indeniza��es sejam individualizadas, ou seja, quem teve mais preju�zos ter� direito a uma quantidade maior de dinheiro.
O pedido foi feito pelo Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais, que requisitou a libera��o de recursos da ordem de R$ 1.5 milh�o para a entidade. O valor, segundo o MPMG, era necess�rio para que os atingidos tivessem direito a um levantamento independente do da Renova.
A mineradora alegou, em seu pedido, que a contrata��o da Funda��o Instituto de Pesquisas Econ�micas Administrativas e Cont�beis (Ipead) de Minas Gerais, vinculada � Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), era desnecess�ria, pois tinha sido sanada em outra a��o.
Segundo a empresa, esss outro processo acordava que o Instituto Lactec, do Paran�, e a Funda��o Get�lio Vargas, do Rio de Janeiro, atuariam junto com o Minist�rio P�blico Federal no diagn�stico socioambiental e socioecon�mico dos danos causados.
Por isso, a Samarco defendeu que a destina��o de valores � C�ritas criaria sobreposi��o de trabalhos, custos desnecess�rios e atraso para o pagamento das indeniza��es.