
V�timas de furto dentro do estado de Minas Gerais j� n�o precisam comparecer � delegacia para registrar a ocorr�ncia. O boletim poder� ser feito online, na Delegacia Virtual da Pol�cia Civil, ou por meio do aplicativo do Governo de Minas, o MG App.
A novidade foi anunciada pela corpora��o nesta quarta-feira (4). At� ent�o, os boletins eletr�nicos s� eram permitidos nos casos de acidentes de tr�nsito, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoas, localiza��o de desaparecidos, localiza��o de desconhecido e dano simples (destrui��o, inutiliza��o ou deteriora��o de bens alheios).
Dados da Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp) indicam que o novo recurso pode garantir algum al�vio ao atendimento presencial nas delegacias. Em 2019, a PCMG registou mais de 283.907 furtos em todo o estado.
Como registrar o B.O.
Antes de recorrer � internet, a pessoa deve ficar atenta � defini��o de furto. Explicitado no Artigo 155 C�digo Penal, o crime consiste na subtra��o de bens, sem coa��o ou agress�o de qualquer natureza (incluindo a psicol�gica). O uso de viol�ncia caracteriza roubo, delito cuja den�ncia exige a presen�a da v�tima na delegacia.
O boletim virtual tamb�m n�o pode ser feito quando o furto ocorre em contextos viol�ncia dom�stica e/ou contra a mulher, foi praticado contra patrim�nio p�blico ou nos casos em que a v�tima � capaz de identificar o autor do crime.
Observadas essas ressalvas, basta acessar o site da delegacia virtual e preencher os formul�rios apresentados. Outra op��o � realizar o procedimento por meio do aplicativo MG App, dispon�vel na Google Play e App Store.
Os registros s�o certificados e monitorados pela equipe de An�lise Criminal da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG). Ap�s a valida��o, o solicitante receber� o link do boletim de ocorr�ncia por e-mail.
Os registros s�o certificados e monitorados pela equipe de An�lise Criminal da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG). Ap�s a valida��o, o solicitante receber� o link do boletim de ocorr�ncia por e-mail.