
1 e 2 13/3
3 e 4 16/3
5 e 6 17/3
7 e 8 18/3
9 e 0 19/3
Cerca de 4,3 milh�es de ve�culos est�o em situa��o de inadimpl�ncia, pois os propriet�rios n�o pagaram nenhuma parcela do imposto. Este volume representa 42% do total da frota tribut�vel do Estado, de 10,2 milh�es de ve�culos.
O balan�o da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) aponta que, at� o dia 29 de fevereiro, o IPVA gerou uma arrecada��o de R$ 3,6 bilh�es, o equivalente a 60% do valor total, R$ 6,1 bilh�es, emitido do tributo.
Os motoristas tamb�m devem ficar atentos ao prazo para pagamento da Taxa de Renova��o do Licenciamento Anual de Ve�culo (TRLAV) - no valor de R$ 105,78 -, que termina em 31 de mar�o.
Os motoristas tamb�m devem ficar atentos ao prazo para pagamento da Taxa de Renova��o do Licenciamento Anual de Ve�culo (TRLAV) - no valor de R$ 105,78 -, que termina em 31 de mar�o.
O procedimento para pagar a terceira parcela � o mesmo das anteriores. Basta o propriet�rio de ve�culo se dirigir a qualquer ag�ncia ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econ�mica Federal, casas lot�ricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob - e informar o n�mero do Registro Nacional de Ve�culos Automotores (Renavam).
Quem preferir pode emitir a guia de arrecada��o no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Os correntistas podem, ainda, utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto.
O contribuinte que deixar de quitar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, at� o 30º dia, e 20% ap�s esse per�odo, al�m dos juros (taxa Selic).
D�vidas em rela��o ao IPVA podem ser solucionadas no site da Secretaria de Fazenda ou pelo LigMInas, atrav�s do n�mero 155 (liga��o gratuita para todo o estado).
Prazo para servidor
Os servidores p�blicos do Executivo estadual - militares e civis, ativos e inativos - e pensionistas que n�o receberam at� 31 de dezembro passado qualquer parcela do 13° sal�rio de 2019 poder�o pagar o IPVA at� o dia 31 de mar�o de 2020.
A medida � v�lida para ve�culos que estejam registrados no Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do pr�prio servidor ou pensionista. A prorroga��o � aplicada automaticamente, n�o sendo necess�rio pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota �nica fica mantido para a quita��o em qualquer data, at� o limite de 31 de mar�o de 2020.