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Estado de Minas

TRT acata liminar de sindicato e suspende aulas nas escolas particulares at� o fim de mar�o

Segundo o tribunal, per�odo sem aulas por causa da prolifera��o do novo coronav�rus pode ser estendido caso a situa��o se agrave


postado em 16/03/2020 20:43

(foto: Reprodução/Pixnio)
(foto: Reprodu��o/Pixnio)

 

O Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) e suspendeu as aulas das escolas particulares em Minas Gerais at� o fim de mar�o. A decis�o, tomada nesta segunda-feira (16), passa a valer a partir de quarta-feira (18) e tem como motiva��o a prolifera��o do novo coronav�rus no territ�rio mineiro, onde a Sa�de estadual j� confirmou seis casos.

 

Veja quais institui��es de educa��o j� anunciaram paralisa��o de suas atividades 

 

Segundo o tribunal, a medida pode abarcar um per�odo de tempo maior caso seja "comprovada altera��o dos fatos", isto �, aumento fora do esperado dos casos da Covid-19.


Ainda conforme a decis�o judicial, n�o haver� preju�zo � remunera��o dos funcion�rios das escolas. O TRT tamb�m ressalta que o pagamento dos dias letivos que ser�o perdidos deve ser negociado entre as partes envolvidas.


Em caso de descumprimento da decis�o, as escolas est�o sujeitas ao pagamento de multa di�ria de R$ 30 mil. A decis�o foi tomada pela desembargadora Camilla Guimar�es Pereira Zeidler.


A determina��o do TRT aconteceu depois que o Sinpro Minas moveu uma a��o pedindo a suspens�o das aulas. Em nota, o sindicato criticou o governo do estado por suspender as atividades das escolas sob sua administra��o somente at� este domingo (22).


A entidade informou que “recha�a e contesta o posicionamento manifestado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e demais entidades que seguem sua orienta��o”.


O texto afirma preocupa��o com a exposi��o dos professores e de toda comunidade acad�mica. “N�o interromper imediatamente as aulas, al�m de contribuir para a propaga��o da doen�a que assola o mundo, se traduz em medida irrespons�vel, no sentido �tico e jur�dico do termo”, informou.


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