
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria nesta segunda-feira (16) para diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional do estado em face � prolifera��o do novo coronav�rus. Entre as medidas est� a recomenda��o para que todos os presos condenados aos regimes aberto e semiaberto sejam enviados � pris�o domiciliar. A orienta��o, no entanto, n�o se enquadra a aqueles que respondem por falta grave.
Outra recomenda��o da Justi�a � que as deten��es cautelares, aquelas decretadas antes da senten�a penal condenat�ria, tamb�m conhecidas como preventivas, sejam convertidas em “medida alternativa � pris�o”.
A Justi�a tamb�m recomenda pris�o domiciliar a presos em virtude do n�o pagamento de pens�o aliment�cia.
Outra recomenda��o � que sejam reavaliadas as deten��es de pessoas que fazem parte do grupo mais vulner�vel ao novo coronav�rus. Isso vale para idosos, pacientes de doen�as cr�nicas etc.
A portaria recomenda, ainda, que os presos beneficiados pela medida “sejam intimados a manter atualizado seus endere�os”. Tamb�m devem comparecer uma vez ao m�s na unidade prisional mais pr�xima.
A Justi�a determina que a Secretaria de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp) fa�a o remanejamento dos detentos para criar 16 unidades de refer�ncia, que v�o servir de "porta de entrada para o sistema prisional".
L�, o novo detento permanecer� de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a uma pris�o espec�fica.
Caber� � Sejusp, ainda, comunicar as autoridades policiais para acompanhamento e fiscaliza��o dos detentos que sejam beneficiados.
Confira na �ntegra a nota enviada ao Estado de Minas na tarde de ter�a-feira (17):
"A Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp) ressalta que toda e qualquer libera��o de detentos, que possam se enquadrar na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG/2020, s� acontecer� mediante avalia��o pontual e criteriosa de ju�zes das Varas de Execu��es Penais do Estado.
Vale ressaltar, neste contexto, que a Sejusp possui � disposi��o da determina��o do Judici�rio, cerca de 1.700 tornozeleiras eletr�nicas - podendo ampliar para 2.900 - para contribuir com o monitoramento, 24 horas, de presos que possam se enquadrar em requisitos de libera��o.
Como esclarecimento, destaca-se, ainda, que presos do regime aberto e semiaberto com autoriza��o para o trabalho externo j� possuem, atualmente, permiss�o do Judici�rio para circula��o diurna, devendo apenas se apresentar na unidade � noite. Portanto, para todos estes casos, n�o h� qualquer altera��o no atual status de seguran�a e nem na percep��o da circula��o destas pessoas pela popula��o.
O cumprimento de pris�o domiciliar de detentos que atualmente j� deixam o sistema diariamente busca salvaguardar a seguran�a e a sa�de dos profissionais que atuam nestas institui��es, dos demais indiv�duos privados de liberdade, que est�o sob a cust�dia e responsabilidade do Estado e de toda a popula��o. Vale ressaltar, mais uma vez, que essa portaria � uma recomenda��o conjunta da Justi�a e Executivo Estadual, estando, todas as suas determina��es vinculadas � an�lise de ju�zes de todo o Estado."