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Estado de Minas

Coronav�rus: TJ recomenda que presos em regimes aberto e semiaberto v�o para pris�o domiciliar

Al�m disso, TJ quer que ju�zes revisem todas as deten��es cautelares para aplica��o de medida alternativa ao envio ao sistema prisional. O mesmo vale para detentos do grupo de risco


postado em 16/03/2020 23:39 / atualizado em 17/03/2020 14:54

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 25/08/2020)
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 25/08/2020)

 

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria nesta segunda-feira (16) para diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional do estado em face � prolifera��o do novo coronav�rus. Entre as medidas est� a recomenda��o para que todos os presos condenados aos regimes aberto e semiaberto sejam enviados � pris�o domiciliar. A orienta��o, no entanto, n�o se enquadra a aqueles que respondem por falta grave.


Outra recomenda��o da Justi�a � que as deten��es cautelares, aquelas decretadas antes da senten�a penal condenat�ria, tamb�m conhecidas como preventivas, sejam convertidas em “medida alternativa � pris�o”.


A Justi�a tamb�m recomenda pris�o domiciliar a presos em virtude do n�o pagamento de pens�o aliment�cia.


Outra recomenda��o � que sejam reavaliadas as deten��es de pessoas que fazem parte do grupo mais vulner�vel ao novo coronav�rus. Isso vale para idosos, pacientes de doen�as cr�nicas etc.


A portaria recomenda, ainda, que os presos beneficiados pela medida “sejam intimados a manter atualizado seus endere�os”. Tamb�m devem comparecer uma vez ao m�s na unidade prisional mais pr�xima.


A Justi�a determina que a Secretaria de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp) fa�a o remanejamento dos detentos para criar 16 unidades de refer�ncia, que v�o servir de "porta de entrada para o sistema prisional".


L�, o novo detento permanecer� de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a uma pris�o espec�fica.


Caber� � Sejusp, ainda, comunicar as autoridades policiais para acompanhamento e fiscaliza��o dos detentos que sejam beneficiados.

 

Confira na �ntegra a nota enviada ao Estado de Minas na tarde de ter�a-feira (17):


"A Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp) ressalta que toda e qualquer libera��o de detentos, que possam se enquadrar na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG/2020, s� acontecer� mediante avalia��o pontual e criteriosa de ju�zes das Varas de Execu��es Penais do Estado.


Vale ressaltar, neste contexto, que a Sejusp possui � disposi��o da determina��o do Judici�rio, cerca de 1.700 tornozeleiras eletr�nicas - podendo ampliar para 2.900 - para contribuir com o monitoramento, 24 horas, de presos que possam se enquadrar em requisitos de libera��o.


Como esclarecimento, destaca-se, ainda, que presos do regime aberto e semiaberto com autoriza��o para o trabalho externo j� possuem, atualmente, permiss�o do Judici�rio para circula��o diurna, devendo apenas se apresentar na unidade � noite. Portanto, para todos estes casos, n�o h� qualquer altera��o no atual status de seguran�a e nem na percep��o da circula��o destas pessoas pela popula��o.


O cumprimento de pris�o domiciliar de detentos que atualmente j� deixam o sistema diariamente busca salvaguardar a seguran�a e a sa�de dos profissionais que atuam nestas institui��es, dos demais indiv�duos privados de liberdade, que est�o sob a cust�dia e responsabilidade do Estado e de toda a popula��o.  Vale ressaltar, mais uma vez, que essa portaria � uma recomenda��o conjunta da Justi�a e Executivo Estadual, estando, todas as suas determina��es vinculadas � an�lise de ju�zes de todo o Estado."


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